Problema no fisco atribuiu reembolso de IRS errado a 900 contribuintes
Erro na leitura das declarações não assumiu parte dos rendimentos declarados por contribuintes com contabilidade organizada, alterando o cálculo final do IRS. Contribuintes terão de devolver o que receberam a mais.
O sistema informático do fisco teve um erro ao liquidar as declarações de IRS de alguns contribuintes da categoria B com contabilidade organizada (rendimentos anuais superiores a 200 mil euros), não assumindo parte dos rendimentos declarados, o que obrigará os cidadãos afectados a devolver o que lhe foi reembolsado a mais.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O sistema informático do fisco teve um erro ao liquidar as declarações de IRS de alguns contribuintes da categoria B com contabilidade organizada (rendimentos anuais superiores a 200 mil euros), não assumindo parte dos rendimentos declarados, o que obrigará os cidadãos afectados a devolver o que lhe foi reembolsado a mais.
Em causa está um erro na leitura das liquidações de declarações com o anexo C que afectou cerca de 900 contribuintes. Durante mais de um mês, o sistema não assumia os valores declarados relativos ao lucro tributável e, como as liquidações foram feitas com base em pressupostos errados, há contribuintes que receberam reembolsos superiores ao real.
A informação foi avançada pelo Jornal de Negócios nesta quarta-feira. Ao PÚBLICO, o Ministério das Finanças confirmou que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá corrigir as situações de forma oficiosa.
O anexo C é apresentado pelos contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) que estejam abrangidos pelo regime de contabilidade organizada, ou pelos contribuintes que sejam cabeça-de-casal ou administrador de uma herança indivisa em que haja rendimentos empresariais ou profissionais, também abrangidos pelo regime de contabilidade organizada.
Segundo a AT, o erro foi detectado internamente na semana passada, no dia 13 de Maio, e nesse dia, o fisco decidiu “de imediato” suspender as liquidações de declarações com anexo C para evitar que o problema se repetisse.
No entanto, o problema já tinha afectado, desde o início da entrega do IRS (a 1 de Abril), 911 declarações.
Os contribuintes em causa, garante o fisco, estão a ser informados por estes dias de que “as liquidações efectuadas com erro serão corrigidas oficiosamente pela AT”.
O problema chegou ao conhecimento da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). A bastonária, Paula Franco, afirma ao Negócios que “há casos em que a diferença é de alguns milhares de euros, outras um pouco menos, mas serão sempre reembolsos que têm de ser devolvidos”. Numa das situações relatadas à OCC, contou, uma contribuinte deu conta de que recebera um reembolso superior a 14 mil euros e, confrontada com o valor, contactou a AT através do portal das Finanças, tendo recebido a confirmação de que se tratava de um erro, escreve o mesmo jornal.
A AT confirma ao PÚBLICO que “o problema teve origem num erro de ‘leitura’ para efeitos de liquidação de um campo respeitante ao lucro tributável indicado no anexo C da modelo 3” e que, depois de ter sido corrigido, o sistema informático pôde entretanto a voltar a processar “as liquidações das declarações que contêm o anexo C”.
As liquidações erradas “serão corrigidas oficiosamente pela AT” e, de seguida, “serão efectuadas as liquidações correctas, cuja competente notificação ocorrerá até ao final do corrente mês” de Maio.
A entrega do IRS começou a 1 de Abril e termina a 30 de Junho.