Já há regras para os apoios prometidos em Março às empresas em crise

A portaria entra em vigor amanhã e impede a acumulação do Incentivo à Normalização e do Apoio Simplificado para Microempresas. Os dois apoios são concedidos pelo IEFP, que decidirá num prazo de 15 dias úteis

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LUSA/MANUEL DE ALMEIDA (arquivo)

Saiu hoje em Diário da República a portaria que faltava para regulamentar os apoios adicionais a empresas em crise, que estavam prometidos desde Março. Estão em causa o Incentivo à Normalização, para empresas que tenham estado no layoff simplificado ou no Apoio à Retoma este ano, bem como o Apoio Simplificado para Microempresas, para sociedades que tenham, no máximo, até nove trabalhadores, e que tenham passado pelo layoff simplificado no ano passado.

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Saiu hoje em Diário da República a portaria que faltava para regulamentar os apoios adicionais a empresas em crise, que estavam prometidos desde Março. Estão em causa o Incentivo à Normalização, para empresas que tenham estado no layoff simplificado ou no Apoio à Retoma este ano, bem como o Apoio Simplificado para Microempresas, para sociedades que tenham, no máximo, até nove trabalhadores, e que tenham passado pelo layoff simplificado no ano passado.