Diploma que permite manter redução de horários em Maio e Junho já foi publicado

Alterações ao regime de apoio extraordinário à retoma progressiva da actividade das empresas produzem efeitos desde o dia 1 de Maio.

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Depois do segundo trimestre, o Governo volta a definir os limites de redução temporária Paulo Pimenta

As empresas com uma quebra na facturação igual ou superior a 75% poderão continuar a reduzir o horário dos trabalhadores durante Maio e Junho até 100% do período normal de trabalho. O diploma do Governo que altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade foi publicado em Diário da República nesta quarta-feira.

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As empresas com uma quebra na facturação igual ou superior a 75% poderão continuar a reduzir o horário dos trabalhadores durante Maio e Junho até 100% do período normal de trabalho. O diploma do Governo que altera o regime de apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade foi publicado em Diário da República nesta quarta-feira.

As mudanças entram em vigor na quinta-feira e produzem efeitos desde o dia 1 de Maio.

Embora tanto em Maio como em Junho, as empresas possam continuar a reduzir o tempo de trabalho até à totalidade desse período, em Junho esse corte tem um tecto quanto ao número de trabalhadores, só podendo ser abrangidos até 75% dos profissionais, “a não ser que a sua actividade se enquadre nos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, refere o Governo no enquadramento do decreto-lei.

Em alternativa, porém, as empresas podem optar por manter todos os trabalhadores neste regime de layoff, mas, aí, a redução do tempo de trabalho só poderá ir até aos 75% do período.

As alterações foram decididas pelo Governo para adaptar as regras à reabertura da actividade económica com o levantamento das medidas de restrição impostos ao funcionamento de serviços e estabelecimentos comerciais. E tal como agora, decidiu ajustar as regras no final do primeiro trimestre, o Governo refere que voltará “a proceder ao ajustamento dos limites de redução temporária do período normal de trabalho em função da avaliação da evolução da situação pandémica e da actividade económica relativa ao segundo trimestre”.

No final de Abril, havia 39,4 mil empresas que tinham pedido este mecanismo de apoio, às quais estão associados 387.180 trabalhadores. Segundo os dados mais recentes divulgados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a esmagadora maioria são empresas até 10 trabalhadores (32,5 mil, com 117 mil trabalhadores).

Durante o confinamento, em que muitas actividades tiveram de encerrar temporariamente, cerca de 58 mil empresas recorreram ao regime do layoff simplificado.​