A precariedade no Estado, na administração pública (AP), foi algo que, logo no início do seu mandato, o XXI Governo assumiu como objecto e objectivo da sua acção: “Durante o ano de 2016, o Governo define uma estratégia plurianual de combate à precariedade” (Orçamento do Estado para 2016 – Art.º 19.º da Lei 7-A/2016, de 30 de Março). Este propósito foi reafirmado e melhor especificado no OE para 2017.
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A precariedade no Estado, na administração pública (AP), foi algo que, logo no início do seu mandato, o XXI Governo assumiu como objecto e objectivo da sua acção: “Durante o ano de 2016, o Governo define uma estratégia plurianual de combate à precariedade” (Orçamento do Estado para 2016 – Art.º 19.º da Lei 7-A/2016, de 30 de Março). Este propósito foi reafirmado e melhor especificado no OE para 2017.