TAS valida suspensão da federação de padel por violar regulamentos
Em causa está diferendo com a federação internacional da modalidade devido à organização de um torneio paralelo organizado em Lisboa. Especialista sublinha que, nestes casos, o financiamento do IPDJ é indevido e que o estatuto de Utilidade Pública Desportiva pode estar em causa.
A decisão é do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sediado na Suíça, e está datada de 4 de Fevereiro de 2021: a suspensão de sete meses aplicada pela Federação Internacional de Padel (FIP) à Federação Portuguesa de Padel (FPP), por esta ter “insistido na organização do European Team Padel Championships” [ETPC], “sabendo que estava a actuar contra os interesses” da FIP, foi “apropriada”, por ter ocorrido uma “violação grave” dos estatutos e regulamentos da federação internacional.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A decisão é do Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sediado na Suíça, e está datada de 4 de Fevereiro de 2021: a suspensão de sete meses aplicada pela Federação Internacional de Padel (FIP) à Federação Portuguesa de Padel (FPP), por esta ter “insistido na organização do European Team Padel Championships” [ETPC], “sabendo que estava a actuar contra os interesses” da FIP, foi “apropriada”, por ter ocorrido uma “violação grave” dos estatutos e regulamentos da federação internacional.