Governo prolonga até 16 de Maio medidas restritivas do tráfego aéreo

Passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil e Índia só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias. Todas as pessoas que cheguem a Portugal por via aérea têm de apresentar um teste PCR de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas antes do momento de embarque.

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Rui Gaudêncio

O Governo decidiu prolongar até às 23h59 do dia 16 de Maio as medidas restritivas do tráfego aéreo no âmbito da pandemia de covid-19, anunciou este sábado o Ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redacções.

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O Governo decidiu prolongar até às 23h59 do dia 16 de Maio as medidas restritivas do tráfego aéreo no âmbito da pandemia de covid-19, anunciou este sábado o Ministério da Administração Interna em comunicado enviado às redacções.

O comunicado esclarece que “estão também em vigor, no âmbito da resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade, medidas aplicáveis a cidadãos que se desloquem para Portugal por via terrestre ou fluvial, em função dos países de origem”.

No que diz respeito aos voos, o Ministério da Administração Interna destaca que os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil, Índia, Chipre, Croácia, França, Lituânia, Países Baixos, Suécia ou de países com uma taxa de incidência da covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias “só podem realizar viagens essenciais e têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde”.

Além disso, apenas são permitidas viagens essenciais a passageiros vindos de países terceiros e de países com uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes, entre os quais a Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Grécia, Itália, Hungria, Letónia, Liechtenstein, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suíça.

O ministério tutelado por Eduardo Cabrita esclarece ainda que “consideram-se viagens essenciais designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias”.

Todas as pessoas que cheguem a Portugal por via aérea (excepto as crianças com menos de dois anos) têm de apresentar um teste PCR de diagnóstico ao SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas antes do momento de embarque. Os cidadãos que aterrem em território nacional sem o comprovativo de realização do teste terão de o realizar (a expensas próprias) e aguardar pelo resultado no interior do aeroporto.

Já os cidadãos que cheguem a território nacional por via terrestre ou fluvial vindos de países com uma incidência superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm de cumprir 14 dias de isolamento profiláctico no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. “Esta medida é também aplicável aos cidadãos que, independentemente da origem, tenham saído da África do Sul, do Brasil ou da Índia, nos 14 dias anteriores à sua chegada a Portugal”, refere o comunicado.

O Ministério da Administração Interna explica ainda que “a GNR, a PSP e o SEF vão realizar controlos móveis a viaturas de transporte colectivo de passageiros, autocaravanas e a viaturas ligeiras, para informar os cidadãos dos deveres a que estão sujeitos e fiscalizar o cumprimento da medida” e que “os cidadãos que se desloquem para Portugal devem preencher o formulário disponível na plataforma travel.sef.pt, sendo os dados de identificação das pessoas abrangidas transmitidos às autoridades de saúde para cumprimento da medida de isolamento”.