CGI da RTP defende que a lei lhe dá poder de “livre escolha” da administração

Órgão de fiscalização do serviço público responde sobre providência cautelar argumentando que processo não implica abertura de concurso público e que anunciou publicamente a mecânica da escolha da nova equipa de gestão.

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Pedro Cunha

Antecipando o que deverá responder ao Tribunal Administrativo de Lisboa por causa da providência cautelar que suspende por dez dias o processo de indigitação da nova administração da RTP, o Conselho Geral Independente (CGI) já veio dizer que a lei lhe confere “livre escolha” para a designação dos membros da equipa de gestão.

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Antecipando o que deverá responder ao Tribunal Administrativo de Lisboa por causa da providência cautelar que suspende por dez dias o processo de indigitação da nova administração da RTP, o Conselho Geral Independente (CGI) já veio dizer que a lei lhe confere “livre escolha” para a designação dos membros da equipa de gestão.

Em comunicado, o CGI vinca que a escolha dos gestores da RTP, “como acontece com a designação da generalidade dos gestores públicos, não obedece a um procedimento legalmente definido”, ou seja, “não implica a necessidade de abertura de um concurso público”. Aquele órgão contraria assim as pretensões do ex-presidente do Conselho de Opinião que interpôs uma providência cautelar que visa suspender o processo de indigitação da nova administração ao mesmo tempo que pede ao tribunal que esclareça se a RTP, por ser uma empresa pública, tem ou não que proceder à escolha e nomeação de gestores através de concurso público. Manuel Coelho da Silva protagonizou uma das 12 candidaturas recebidas pelo CGI mas nem chegou à fase das entrevistas, que envolveram apenas quatro candidaturas.

O órgão de fiscalização e supervisão do serviço público de rádio e televisão lembra que, em 2014, a alteração da lei fez com que a escolha dos membros da administração deixasse de ser uma decisão da competência do Governo e, portanto, externa à empresa, para ser uma “decisão interna de um outro órgão da mesma empresa”, e que é depois ratificada pela Assembleia Geral (liderada pelo Estado).

Sobre o processo de escolha da nova administração para os próximos três anos, o CGI decidiu não reconduzir a actual equipa – Gonçalo Reis comunicou que não estava disponível para continuar – “nem se quis limitar, como poderia, a uma simples escolha baseada numa lista de potenciais nomes, elaborada entre os seus membros”. Sobre a hipótese de concurso público, o conselho afirma que foi excluída devido à sua “complexidade, morosidade e até inadequação” para a nomeação para estes lugares.

A opção acabou por ser por um “mecanismo informal de escolha que permitisse aos interessados manifestarem a disponibilidade (de forma confidencial, como é comum na escolha de gestores de topo) e demonstrarem o mérito para a ocupação das posições em causa”, descreve o CGI, não abdicando da sua competência para a tarefa nem da “liberdade de decisão”. Por isso, publicou anúncios pedindo “manifestações de interesse” que prometia manter confidenciais, com os currículos para o presidente e um vogal e uma versão preliminar para o projecto estratégico 2021-23. Avisava também que estava a ser assessorado pela Boyden que iria apresentar uma lista dos candidatos considerados mais adequados - e que também estava apta a procurar interessados.

“Os membros do CGI apreciaram, depois, a partir dessa análise realizada pela Boyden Portugal, os perfis dos interessados e a sua complementaridade, e avaliaram, designadamente à luz das Linhas de Orientação Estratégica publicadas, e em função de critérios gerais acordados entre si, as versões preliminares dos projectos estratégicos apresentadas. Na sequência dessas avaliações, o CGI realizou entrevistas com algumas das equipas, previamente por si seleccionadas, a fim de proceder à escolha da equipa à qual iria dirigir o convite para a apresentação de um Projecto Estratégico para os anos 2021-2023, com vista a uma futura indigitação”, descreve o comunicado.

Que acrescenta que esta opção assim como os trâmites a que obedeceria a escolha “foram, no essencial, anunciados publicamente e todos os interessados tiveram deles conhecimento e de boa-fé os terão aceitado na apresentação das suas manifestações de interesse”. Uma referência entendida como dizendo respeito ao ex-presidente do Conselho de Opinião, que agora aponta problemas ao processo de escolha para justificar a providência cautelar.

O CGI conta ainda que tomou a decisão de escolha de Nicolau Santos e de Hugo Figueiredo por unanimidade dos seus seis membros, e o mesmo aconteceu em relação ao projecto estratégico que entregaram.