Profissionais de saúde podem ser forçados, mais um ano, a acumular férias

Férias de 2020 que não foram ainda gozadas não têm de o ser até amanhã, como aconteceria numa situação normal.

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Pandemia impediu profissionais de saúde de gozarem férias Manuel Roberto

Todos os trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que não tenham conseguido ainda gozar as férias de 2020 não ficam obrigados a fazê-lo até 30 de Abril deste ano. Um despacho da ministra Marta Temido, publicado esta quinta-feira em Diário da República, indica que as férias em atraso podem ser gozadas até 2022.

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Todos os trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que não tenham conseguido ainda gozar as férias de 2020 não ficam obrigados a fazê-lo até 30 de Abril deste ano. Um despacho da ministra Marta Temido, publicado esta quinta-feira em Diário da República, indica que as férias em atraso podem ser gozadas até 2022.

A medida abrange todos os “dirigentes e trabalhadores dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde”, incluindo, por isso, o pessoal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e salvaguarda que a marcação de férias terá sempre a garantir “a dotação dos serviços com um número de trabalhadores que garanta a resposta em cuidados de saúde, nomeadamente à evolução da covid-19”.

A pandemia é, aliás, a causa para que as férias destes trabalhadores tenham sido já alvo de várias medidas específicas por parte do ministério. Em Março do ano passado chegaram a ser restringidas, uma decisão que seria alterada dois meses depois, quando a situação pandémica acalmou um pouco. Contudo, a evolução da covid-19 no país, “em particular, no 2.º semestre de 2020, e ainda, no 1.º trimestre de 2021”, “não permitiu [...] acautelar as necessárias condições ao gozo da totalidade de férias vencidas em 1 de Janeiro de 2020”, refere-se no despacho agora publicado.

A intenção de Marta Temido é, por isso, “acautelar agora a possibilidade desse gozo, conferindo aos órgãos máximos das mencionadas entidades a flexibilidade de gestão na marcação dos períodos de férias em 2021, compatibilizando os direitos ao repouso e à protecção da saúde, mediante um necessário equilíbrio de proporcionalidade e adequação”, refere-se no despacho.

O despacho de 21 de Abril define, assim, “o gozo do período de férias transitado de 2020 não fica condicionado ao limite de 30 de Abril” e que “as férias não gozadas no presente ano [...], podem ser acumuladas com as férias que se vencem a 1 de Janeiro de 2022”.