Profissionais de saúde podem ser forçados, mais um ano, a acumular férias
Férias de 2020 que não foram ainda gozadas não têm de o ser até amanhã, como aconteceria numa situação normal.
Todos os trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que não tenham conseguido ainda gozar as férias de 2020 não ficam obrigados a fazê-lo até 30 de Abril deste ano. Um despacho da ministra Marta Temido, publicado esta quinta-feira em Diário da República, indica que as férias em atraso podem ser gozadas até 2022.
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Todos os trabalhadores dependentes do Ministério da Saúde que não tenham conseguido ainda gozar as férias de 2020 não ficam obrigados a fazê-lo até 30 de Abril deste ano. Um despacho da ministra Marta Temido, publicado esta quinta-feira em Diário da República, indica que as férias em atraso podem ser gozadas até 2022.
A medida abrange todos os “dirigentes e trabalhadores dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades do Ministério da Saúde”, incluindo, por isso, o pessoal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e salvaguarda que a marcação de férias terá sempre a garantir “a dotação dos serviços com um número de trabalhadores que garanta a resposta em cuidados de saúde, nomeadamente à evolução da covid-19”.
A pandemia é, aliás, a causa para que as férias destes trabalhadores tenham sido já alvo de várias medidas específicas por parte do ministério. Em Março do ano passado chegaram a ser restringidas, uma decisão que seria alterada dois meses depois, quando a situação pandémica acalmou um pouco. Contudo, a evolução da covid-19 no país, “em particular, no 2.º semestre de 2020, e ainda, no 1.º trimestre de 2021”, “não permitiu [...] acautelar as necessárias condições ao gozo da totalidade de férias vencidas em 1 de Janeiro de 2020”, refere-se no despacho agora publicado.
A intenção de Marta Temido é, por isso, “acautelar agora a possibilidade desse gozo, conferindo aos órgãos máximos das mencionadas entidades a flexibilidade de gestão na marcação dos períodos de férias em 2021, compatibilizando os direitos ao repouso e à protecção da saúde, mediante um necessário equilíbrio de proporcionalidade e adequação”, refere-se no despacho.
O despacho de 21 de Abril define, assim, “o gozo do período de férias transitado de 2020 não fica condicionado ao limite de 30 de Abril” e que “as férias não gozadas no presente ano [...], podem ser acumuladas com as férias que se vencem a 1 de Janeiro de 2022”.