TC “chumba” regras da lei eleitoral que independentes contestavam e que Parlamento já mudou
Pedido de fiscalização sucessiva das regras que os movimentos independentes diziam prejudicá-los, e que foram entretanto alteradas pelos deputados, tinha sido apresentado pela provedora de Justiça.
Uma semana depois de a Assembleia da República ter revisto a lei eleitoral autárquica como reclamado pelos independentes, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou nesta quarta-feira as alterações que tinham sido feitas no ano passado e que motivaram a revolta desses movimentos de independentes. Tratava-se de alterações aprovadas por PS e PSD em Julho do ano passado - mas apenas entraram em vigor em Novembro - que os independentes diziam que lhes dificultavam o processo de candidatura e lhes retirava a possibilidade de se candidatarem a mais do que um órgão autárquico, como lhes era permitido até então.
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Uma semana depois de a Assembleia da República ter revisto a lei eleitoral autárquica como reclamado pelos independentes, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou nesta quarta-feira as alterações que tinham sido feitas no ano passado e que motivaram a revolta desses movimentos de independentes. Tratava-se de alterações aprovadas por PS e PSD em Julho do ano passado - mas apenas entraram em vigor em Novembro - que os independentes diziam que lhes dificultavam o processo de candidatura e lhes retirava a possibilidade de se candidatarem a mais do que um órgão autárquico, como lhes era permitido até então.
Em comunicado emitido ao início da tarde, o TC anunciou que o plenário decidiu declarar a inconstitucionalidade de um conjunto de normas da lei por “violação do direito a tomar parte na vida política” (artigo 48.º da Constituição) no que diz respeito à “admissibilidade de candidaturas de grupos de cidadãos eleitores para as eleições dos órgãos das autarquias locais” (artigo 239.º).
Segundo o acórdão, dez juízes conselheiros votaram a favor da inconstitucionalidade, e dois contra - Lino Ribeiro, que é cooptado, e Assunção Raimundo, eleita pelo Parlamento sob indicação do PS. “A circunstância de se não admitir a propositura de grupos de cidadãos eleitores formados por indivíduos recenseados em várias freguesias (e que, assim, pudessem candidatar-se a várias assembleias de freguesia do mesmo concelho) não pode ser vista como restrição ao direito a participar na vida política” escrevem estes dois juízes nas suas declarações de voto, onde defendem também que a lei ordinária tem “margem decisória” - que lhe é dada até pela Constituição - para definir as condições em que os grupos de independentes se devem candidatar.
O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva da lei que foi revista em Julho de 2020 para introduzir novas restrições às candidaturas de cidadãos independentes, foi feito ao TC pela provedora de Justiça em meados de Fevereiro. Na altura, Maria Lúcia Amaral pedia que fosse verificada uma eventual “violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política”. A lei proibia a candidatura em simultâneo das mesmas pessoas a mais do que um órgão autárquico e os grupos de cidadãos eleitores tinham que reunir assinaturas de proponentes diferentes para cada órgão a que se candidatassem - e tinham que ser todos recenseados na área geográfica do órgão autárquico a que concorriam (para a candidatura à freguesia não podiam ter assinaturas de eleitores de outras freguesias do concelho) -, o que multiplicava a dificuldade de conseguir subscritores.
Na passada semana, pela mão do PS, BE, CDS e PAN e das duas deputadas não-inscritas, o Parlamento emendou o que socialistas e sociais-democratas haviam cozinhado em Julho do ano passado, e voltou a alargar os direitos dos independentes. O PSD, o PCP e o PEV votaram contra, enquanto o Chega e a IL se abstiveram.
Tal como os candidatos de partidos políticos, os movimentos de cidadãos poderão voltar a candidatar-se em simultâneo à câmara e à assembleia municipal e a uma junta de freguesia e usar a mesma designação no boletim de voto - no entanto, se o movimento usar o nome do primeiro candidato à câmara e candidatar à junta de freguesia outra pessoa, é o nome desta que tem que aparecer no boletim de voto para a assembleia de freguesia. E se se candidatarem aos dois órgãos municipais, não precisarão de recolher assinaturas de proponentes para cada lista e ainda para cada freguesia a que se candidatem — desde que nas listas tenham pelo menos 1% dos proponentes eleitores dessa freguesia.
Entre as novas regras, votadas a menos de seis meses das eleições autárquicas do Outono, ficou também estipulado que o Governo terá de criar, em 90 dias, uma plataforma electrónica onde as candidaturas podem inscrever a sua lista e onde os proponentes poderão assinar e automaticamente confirmar o seu registo de recenseamento. Mas neste caso, a plataforma terá que ser criada em muito menos tempo, já que dentro de três meses termina o prazo de 55 dias para a apresentação de candidaturas para as eleições que se deverão realizar no último domingo de Setembro.
Depois de aprovado no plenário da semana passada, o texto ainda volta à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a redacção final, pelo que só deve seguir para Belém para promulgação dentro de, no mínimo, duas semanas. Entretanto, os movimentos de independentes reuniram-se no sábado para analisar as alterações à lei aprovadas pelo Parlamento e consideraram que, “com este recuo, respeitou-se o princípio da livre cidadania política a cívica”. “Esta é, sem dúvida, uma grande vitória para os grupos de cidadãos independentes”, afirmou a presidente de Câmara de Anadia, Teresa Belém Cardoso, lendo uma declaração após o encontro. Os movimentos tinham ameaçado formar um partido se a lei não fosse alterada.