Ao estado de emergência deve seguir-se o regresso à situação de calamidade
Após 15 estados de emergência, o país volta a descer o nível de alerta. O provável regresso à situação de calamidade deve reactivar a discussão sobre a criação de uma lei de emergência sanitária.
Depois de participar à distância na reunião com os especialistas em saúde e de ouvir os partidos com assento parlamentar, o Presidente da República anunciou nesta terça-feira o fim do estado de emergência, o 15.º desde o início da pandemia. Não havendo renovação, Portugal deverá agora regressar à situação de calamidade, o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto na Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC).
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Depois de participar à distância na reunião com os especialistas em saúde e de ouvir os partidos com assento parlamentar, o Presidente da República anunciou nesta terça-feira o fim do estado de emergência, o 15.º desde o início da pandemia. Não havendo renovação, Portugal deverá agora regressar à situação de calamidade, o nível de resposta a situações de catástrofe mais alto na Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC).
Esta resposta, defendida por partidos como a Iniciativa Liberal e o Chega no final da conversa com Marcelo Rebelo de Sousa, deverá ser decretada pelo Governo através de uma resolução do Conselho de Ministros (ao contrário do estado de emergência, que é decretado pelo Presidente da República e aprovado pelo Parlamento) que se reúne nesta quinta-feira.
No total, a Lei de Bases da Protecção Civil (LBPC) estabelece três níveis diferentes de resposta a acidentes graves ou catástrofes: situação de alerta, a menos grave; situação de contingência (intermédia); e por fim a calamidade.
No entanto, a LBPC é apenas aplicável em caso de acidentes graves e catástrofes, sendo esta definida como “o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afectando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”.
No caso da pandemia de covid-19, trata-se de uma situação de saúde pública, pelo que se aplicaria a Lei de Bases da Saúde (LBS), na qual também está prevista a situação de calamidade (mas não os estádios anteriores previstos na LBPC) por emergência de saúde pública, ou seja, por “qualquer ocorrência extraordinária que constitua um risco para a saúde pública em virtude da probabilidade acrescida de disseminação de sinais, sintomas ou doenças requerendo uma resposta nacional coordenada”.
No entanto, desde o início da pandemia que o Governo optou por outro caminho, aplicando antes a Lei de Bases da Protecção Civil e sua escala de alerta.
A LBS prevê a existência de uma comissão coordenadora de emergência (CCE) que intervém em situações de emergência de saúde pública “quando se verifique uma ocorrência ou ameaça iminente de fenómenos relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde, cujas características possam vir a causar graves consequências para a saúde pública”.
À CCE compete elaborar um plano nacional de resposta que preveja, em particular, “a criação de equipas para responder às ocorrências”, assim como “garantir a disponibilidade, em qualquer momento, de um serviço que permita a comunicação imediata com os serviços de saúde pública de nível regional e de nível municipal.”
Perante uma situação de emergência de saúde pública, deve ser ouvido o Conselho Nacional de Saúde Pública (CNSP), ao qual compete “a análise e avaliação das situações graves, nomeadamente surtos epidémicos de grande escala e pandemias, competindo-lhe fundamentar proposta de declaração do estado de emergência, por calamidade pública”.
Ou seja, nos casos mais graves, o CNSP pode propor a declaração do estado de emergência sanitária, sobre a qual a CCE também tem de se pronunciar. Essa possibilidade foi também esta terça-feira recordada pelo secretário-geral adjunto do PS, José Luís Carneiro. No final da reunião no Infarmed, o socialista lembrou que mesmo com o final do estado de emergência “é sempre possível adoptar com prudência um estado de emergência limitado e proporcional às necessidades identificadas”, consoante o território.
Partidos voltam a pedir lei de emergência sanitária
Também pelo PSD, Ricardo Baptista Leite admitiu “medidas diferenciadas” para os territórios com dados preocupantes, “desde que o país como um todo possa continuar a funcionar e a trabalhar”.
Há exactamente um ano, em Abril de 2020, António Costa justificava que “independentemente do estado de emergência, há um conjunto de outros instrumentos legais, seja a legislação de saúde pública, seja a Lei de Bases de Protecção Civil, que permite manter normas de confinamento, de restrição à circulação ou de condicionamento no funcionamento de determinados estabelecimentos”. No entanto, de lá para cá, vários juristas e constitucionalistas questionaram a cobertura constitucional de algumas medidas das medidas de restrição impostas fora do estado de emergência.
Esta terça-feira, além de apontarem a Lei de Bases da Protecção Civil como alternativa ao estado de emergência, os partidos insistiram na necessidade de criar uma lei de emergência sanitária. Depois de ter sido defendida por constitucionalistas, a lei de emergência sanitária tem sido pedida por alguns partidos, nomeadamente a Iniciativa Liberal e o Chega, mas a discussão tem sido atirada para o final da pandemia. Agora, com o país a entrar numa situação de estabilidade, o tema regressou. com Leonete Botelho