PAN quer 10,97 euros por dia para pagar despesas com teletrabalho
Projecto do PAN fixa um valor mínimo para as ajudas de custo, à semelhança do que propõem o PCP e o PEV.
O PAN defende que o Código do Trabalho deve fixar um valor mínimo a pagar aos trabalhadores pelas despesas com o teletrabalho e propõe que as ajudas de custo sejam de 10,97 euros por dia. O valor está previsto no projecto de lei para regulamentar o teletrabalho no sector público e privado e criar o regime de trabalho flexível, que deu entrada nesta segunda-feira no Parlamento.
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O PAN defende que o Código do Trabalho deve fixar um valor mínimo a pagar aos trabalhadores pelas despesas com o teletrabalho e propõe que as ajudas de custo sejam de 10,97 euros por dia. O valor está previsto no projecto de lei para regulamentar o teletrabalho no sector público e privado e criar o regime de trabalho flexível, que deu entrada nesta segunda-feira no Parlamento.
Depois do Bloco de Esquerda, do PCP, do PEV e do PS, o PAN é o quinto partido a apresentar uma proposta para resolver alguns dos problemas que surgiram com a utilização do teletrabalho por causa da pandemia da covid-19. O PSD também já disse que iria apresentar uma proposta.
Uma das propostas do PAN passa por fixar na lei um valor para as ajudas de custo a pagar aos trabalhadores em regime de teletrabalho. À semelhança do que propõe o PCP, prevê-se o pagamento de 10,97 euros por cada dia de trabalho prestado à distância (correspondente a 2,5% do Indexante dos Apoios Sociais), o que se traduz em cerca de 220 euros mensais.
À semelhança dos restantes partidos, o projecto assinado pelos deputados André Silva, Bebiana Cunha e Inês de Sousa Real prevê que o teletrabalho esteja sujeito a um acordo escrito.
Na lei passará também a ficar claro que os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação utilizados pelo trabalhador, bem como outros indispensáveis ao exercício da sua função profissional, “designadamente economato ou mobiliário eventualmente necessário, são fornecidos pelo empregador, que deve assegurar as respectivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.
Essas despesas são pagas por via do abono de “ajudas de custo”, incluindo o pagamento do acréscimo de despesas que o trabalhador tenha com os consumos de água, electricidade, incluindo climatização, internet e telefone, lê-se no projecto.
No caso de a aquisição dos equipamentos ser feita pelo trabalhador, os deputados do PAN propõem que a empresa pague uma compensação “de valor não superior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais”, ou seja 1316 euros.
Tanto os projectos do PCP como o do PEV também propõem que o Código do Trabalho fixe o valor mínimo de despesas com o teletrabalho que deve ser pago pelo empregador. A proposta dos comunistas é semelhante à do PAN, enquanto o PEV define um valor mensal próximo de 200 euros.
O PS remete o cálculo da compensação para o acordo entre as partes ou para a contratação colectiva. O Bloco quer que fique claro na lei que cabe à empresa o pagamento das despesas, “nomeadamente os custos fixos gerados pelo uso de telecomunicações, água, energia, incluindo climatização, e outros conexos com o exercício das funções”, mas remete o cálculo para os instrumentos de regulamentação colectiva, regulamentos das empresas ou para o acordo entre empregador e trabalhador.
Na sua proposta, o PAN propõe ainda a criação de uma nova modalidade de trabalho à distância – o “regime de trabalho flexível” – que define como “uma modalidade menos rígida de prestação de trabalho à distância e que se concretiza mediante um simples acordo das partes (sem os formalismos contratuais da modalidade de teletrabalho)” e que combina trabalho presencial e trabalho à distância.
Alarga-se ainda as situações em que o teletrabalho pode ser requerido pelo trabalhador, sem que a empresa se oponha, passando a abranger quem tem filho ou dependente menor de 12 anos (agora é até aos três anos), menor de idade com doença oncológica ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como os trabalhadores cuja residência se localize a mais de 50 km de distância do local de trabalho. Esta possibilidade abarca ainda os cuidadores informais e os trabalhadores com doença crónica ou grau de incapacidade igual ou superior a 60%, assim como os trabalhadores que alterem a sua residência para território do interior.
Em quarto lugar, prevêem-se medidas tendentes a assegurar uma separação clara entre vida familiar e vida profissional prevendo-se, por exemplo, que a prestação de trabalho à distância fora do período normal de trabalho apenas possa ocorrer em situações de força maior e reconhecendo-se ao trabalhador o direito a descanso compensatório remunerado e a uma compensação remuneratória.
No sentido de salvaguardar a separação entre vida pessoal e profissional, o PAN prevê que o acordo de teletrabalho ou de trabalho à distância enquadre as “razões de força maior” que possam justificar a prestação de trabalho fora do período normal de trabalho, bem como a identificação do direito do trabalhador a descanso compensatório remunerado e a uma compensação remuneratória.
Também nesta segunda-feira, o PAN entregou no Parlamento uma resolução que recomenda ao Governo que negoceie, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social, “a criação de incentivos para que as empresas adoptem mecanismos de trabalho à distância”.