O Direito da Terra
O primeiro volume do Tratado de Direito do Ambiente estará disponível online, em acesso aberto, para todos aqueles que precisem de um direito do ambiente capaz de responder aos problemas do nosso tempo. O direito não é apenas a arte da litigância, é principalmente a ciência da solução.
O direito do ambiente vive diariamente nos tribunais, na administração pública e no setor privado. É vastíssima a realidade a que é aplicado – para o exercício da cidadania ambiental, para a implementação de políticas públicas, para a defesa de direitos das pessoas, para o exercício de atividades económicas. A essa comunidade é oferecido hoje, no Dia da Terra, um contributo aberto e um esforço de síntese sobre o que pode ser o direito como instrumento de mudança.
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O direito do ambiente vive diariamente nos tribunais, na administração pública e no setor privado. É vastíssima a realidade a que é aplicado – para o exercício da cidadania ambiental, para a implementação de políticas públicas, para a defesa de direitos das pessoas, para o exercício de atividades económicas. A essa comunidade é oferecido hoje, no Dia da Terra, um contributo aberto e um esforço de síntese sobre o que pode ser o direito como instrumento de mudança.
O primeiro volume (de três) do Tratado de Direito do Ambiente, publicado pelo Centro de Investigação de Direito Público e pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, é lançado hoje e estará disponível online, em acesso aberto, para todos aqueles que, por um motivo ou por outro – e são tantos aqueles que podem ser invocados – precisem de um direito do ambiente capaz de responder aos problemas do nosso tempo.
Este novo tempo a que se chama já Antropoceno é o da extinção em massa de espécies, da subida do nível do mar, dos fenómenos extremos cada vez mais frequentes e das respostas à emergência climática. São problemas na agenda pública e não se prevê que saiam em breve: a economia continua assente num modelo linear de exploração dos recursos naturais e é ainda excessivamente dependente dos combustíveis fósseis. A transição para um modelo circular descarbonizado é hoje consensualmente desejada pela Organização das Nações Unidas, através dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e pela União Europeia, através do Pacto Ecológico Europeu. Mas a sua implementação constitui uma alteração de paradigma que não pode prescindir do direito, enquanto instrumento para a resolução de problemas na sociedade. Ontem, os negociadores do Conselho da União Europeia (presidido por Portugal) e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório que legisla o objetivo da neutralidade climática da União Europeia em 2050 e a meta de redução coletiva líquida das emissões de gases com efeito de estufa (emissões após a dedução de remoções) em pelo menos 55% no ano de 2030.
A transição para uma economia descarbonizada e circular suscita tensões e obriga a complexas ponderações políticas entre interesses económicos, sociais e ambientais – precisamente, os três pilares do desenvolvimento sustentável. Porém, o sucesso das soluções democráticas depende da existência de um ordenamento jurídico coerente, compreensivo e estável. Neste contexto, também a universidade cumpre a sua missão e a investigação em direito deve evoluir para um trabalho colaborativo, interdisciplinar e que se dedica à estruturação do sistema jurídico. O direito não é apenas a arte da litigância, mas, principalmente, a ciência da solução.
Exigir coerência implica traçar rigorosamente o que é o direito do ambiente, o que o caracteriza e de que forma se organiza. A identificação dos princípios que regem esta área permitirá a aplicação de normas jurídicas com suficiente abrangência para a resolução de problemas novos e complexos, que implicam ponderações entre interesses (e normas) conflituantes, garantindo a plenitude da resposta jurídica. A compreensão profunda dos elementos estruturais da disciplina – e que se mantêm há décadas nos países mais industrializados – permite garantir a estabilidade e a continuidade do ordenamento jurídico-ambiental, nos seus traços essenciais, o que é fundamental para alicerçar o sucesso das políticas ambientais.
Não somos atenienses nem gregos, mas sim cidadãos da Terra.
As autoras escrevem segundo o novo acordo ortográfico