Pai e madrasta de Valentina condenados a 25 e a 18 anos de prisão

Sandro e Márcia Bernardo foram condenados pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver, abuso e simulação de sinais de perigo. O colectivo de juízes deu como provados todos os factos da acusação. Segundo o juiz, o pai não demonstrou arrependimento e ainda tentou livrar-se da responsabilidade da morte da filha.

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LUSA/PAULO CUNHA

O Tribunal de Leiria condenou, nesta quarta-feira, na sessão de julgamento que decorreu no auditório da Batalha, Sandro e Márcia Bernardo a 25 anos e a 18 anos e nove meses de prisão, respectivamente, pelo homicídio qualificado de Valentina, a menina de nove anos que foi encontrada morta no dia 10 de Maio de 2020 num eucaliptal na zona de Peniche. Pai e madrasta foram ainda condenados pelo crime de profanação de cadáver, abuso e simulação de sinais de perigo. Sandro foi também condenado pelo crime de violência doméstica.

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O Tribunal de Leiria condenou, nesta quarta-feira, na sessão de julgamento que decorreu no auditório da Batalha, Sandro e Márcia Bernardo a 25 anos e a 18 anos e nove meses de prisão, respectivamente, pelo homicídio qualificado de Valentina, a menina de nove anos que foi encontrada morta no dia 10 de Maio de 2020 num eucaliptal na zona de Peniche. Pai e madrasta foram ainda condenados pelo crime de profanação de cadáver, abuso e simulação de sinais de perigo. Sandro foi também condenado pelo crime de violência doméstica.

O colectivo de juízes deu como provados todos os factos da acusação e considerou que os arguidos agiram em conjugação de esforços e com dolo eventual, “Sandro por acção e Márcia por omissão”. Ou seja, foi dado como provado que Valentina foi espancada com muita violência pelo pai e morreu na sequência das “brutais agressões”.

Na leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao julgamento considerou que Sandro não demonstrou arrependimento e salientou o facto de o arguido ter prestado depoimentos contraditórios - quando foi ouvido pela polícia judiciária confessou as agressões, mas em tribunal disse que tinha sido Márcia a agredir a menina - apenas para se tentar livrar da responsabilidade da morte da filha. O juiz sublinhou que o arguido demonstrou uma total ausência de “autocensura”.

“O arguido agiu com o propósito de levar a filha a revelar os supostos abusos sexuais esquecendo-se que seria ela a vítima”, disse o magistrado, recordando que Sandro agrediu Valentina, primeiro para a fazer confessar que trocava “papelinhos” com colegas da escola, e depois para que revelasse se tinha contactos de cariz sexual com o padrinho.

O magistrado lembrou que o relatório da autópsia foi importante para provar os factos, nomeadamente, a violência das agressões infligidas contra Valentina e como foram feitas.

Confissão serviu como atenuante 

No caso de Márcia, o juiz considerou que foi co-autora do homicídio e dos restantes crimes, mas serviu como atenuante para não ser condenada a pena máxima o facto de ter confessado os factos, quer no interrogatório na Policia Judiciária, quer em Tribunal e por ter demonstrado “arrependimento”.

O juiz disse que a arguida teve a seu favor, ainda, o facto do depoimento do filho de 12 anos ter coincidido com as suas declarações. Ou seja, tanto o filho de Márcia como esta disseram que foi Sandro que agrediu Valentina e que este os ameaçou para não contarem o que tinha sucedido.

“A vida humana não tem preço. Quando alguém mata, gera-se revolta social. Quando é filha, o sentimento de rejeição geral é ainda maior. Só resta esperar que os arguidos aproveitem o tempo para reflectir”, disse o juiz no fim da leitura do acórdão.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a pena máxima, 25 anos, para o pai e para a madrasta de Valentina, defendendo que o “grau de ilicitude é elevadíssimo” e que o “modo de execução do crime é monstruoso”.

Para o MP, a atitude de Sandro apenas revelou que “sentiu medo de ser apanhado” e nunca “tristeza pela morte da filha”.

O MP defendeu que o pai de Valentina devia ser condenado por homicídio qualificado, mas também por profanação de cadáver. Os dois arguidos, sustentou ainda o MP, deviam ser condenados por abuso e simulação de sinais de crime. Pediu ainda que Sandro fosse condenado por violência doméstica — já que, por admissão do próprio, agrediu a filha uma semana antes — e que fosse inibido de exercer o poder paternal das suas duas outras filhas por dez anos, o máximo permitido na lei.

Ao pedir 25 anos de pena efectiva para os dois, a procuradora do Ministério Público sublinhou que comete o crime “não só quem por acção o praticou, mas quem, por inacção, o permitiu”. E, neste caso, se terá sido Sandro o autor das agressões, Márcia “nada fez” para o impedir. Foi este conjunto de circunstâncias que “permitiu a morte da Valentina”, sustentou.

O médico legista responsável pela autópsia de Valentina, Carlos Durão, revelou ao colectivo de juízes do Tribunal de Leiria, na última sessão do julgamento, que Valentina teria poucas hipóteses de sobrevivência dada a gravidade das lesões provocadas pelas agressões, que segundo o MP foram infligidas pelo pai.