Comissões bancárias: Provedoria de Justiça sem base legal para travão pedido pela Deco

Em causa está a comissão de processamento de prestação, que foi proibida nos novos contratos, mas mantém-se nos contratos anteriores a 2021.

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Nuno Ferreira Santos

O pedido de intervenção da provedora de Justiça, feito pela Deco, relativamente à desigualdade de tratamento de clientes bancários, não teve o desfecho que a organização de defesa do consumidor esperava. A propósito da proibição do Parlamento da cobrança da comissão de processamento da prestação mensal nos contratos de crédito feitos em 2021, mas sem retroactivos aos contratos anteriores, a Provedoria defendeu que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”. 

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O pedido de intervenção da provedora de Justiça, feito pela Deco, relativamente à desigualdade de tratamento de clientes bancários, não teve o desfecho que a organização de defesa do consumidor esperava. A propósito da proibição do Parlamento da cobrança da comissão de processamento da prestação mensal nos contratos de crédito feitos em 2021, mas sem retroactivos aos contratos anteriores, a Provedoria defendeu que a banca pode “cobrar as comissões que entenda”.