A Região Autónoma da Madeira vai ter de aplicar critérios mais apertados até 2027 para conceder os incentivos fiscais às empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM), clarificando que as entidades só podem beneficiar do IRC de 5% sobre os lucros gerados na região.
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A Região Autónoma da Madeira vai ter de aplicar critérios mais apertados até 2027 para conceder os incentivos fiscais às empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM), clarificando que as entidades só podem beneficiar do IRC de 5% sobre os lucros gerados na região.