EDP abdicou de decisão do fisco antes da venda de barragens

Grandes empresas podem pedir “decisão antecipada” à autoridade tributária. EDP não sentiu necessidade de o fazer para o negócio com a Engie. Directora-geral do fisco é ouvida hoje no Parlamento.

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A EDP entende que não teria de comunicar a operação como planeamento fiscal Paulo Pimenta

Antes de concluir a venda das seis barragens ao consórcio francês da Engie, a EDP abdicou de uma prerrogativa prevista na lei que permitia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrir um procedimento de inspecção prévio, destinado a fazer uma qualificação jurídico-tributária e apreciar a matéria de facto da operação.

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Antes de concluir a venda das seis barragens ao consórcio francês da Engie, a EDP abdicou de uma prerrogativa prevista na lei que permitia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) abrir um procedimento de inspecção prévio, destinado a fazer uma qualificação jurídico-tributária e apreciar a matéria de facto da operação.