Fiscalistas apontam “erro” na não pronúncia dos crimes de fraude fiscal na Operação Marquês

Especialistas em direito fiscal recordam que mesmo os rendimentos provenientes de actividades ilícitas devem ser declarados à autoridade tributaria.

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Procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto com o juiz Ivo Rosa, esta sexta-feira Mário Cruz/Lusa

Assim que se ouviram as palavras do juiz Ivo Rosa, na leitura de decisão instrutória da Operação Marquês, dizendo que o arguido José Sócrates não iria ser pronunciado pelos três crimes de fraude fiscal de que estava acusado, porque “inexiste qualquer norma legal no nosso ordenamento jurídico que imponha a um cidadão a obrigação de declarar, em sede de IRS, os proventos obtidos com o cometimento de um crime”, houve especialistas em Direito Fiscal que consideram de imediato tratar-se de “um erro”.

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Assim que se ouviram as palavras do juiz Ivo Rosa, na leitura de decisão instrutória da Operação Marquês, dizendo que o arguido José Sócrates não iria ser pronunciado pelos três crimes de fraude fiscal de que estava acusado, porque “inexiste qualquer norma legal no nosso ordenamento jurídico que imponha a um cidadão a obrigação de declarar, em sede de IRS, os proventos obtidos com o cometimento de um crime”, houve especialistas em Direito Fiscal que consideram de imediato tratar-se de “um erro”.