“Especulação”, “fantasia” e “total incoerência”: dez frases de Ivo Rosa sobre a acusação da Operação Marquês
Juiz criticou vários pontos da acusação, decidindo não levar José Sócrates a julgamento pelos crimes de corrupção.
Ao longo de duas horas e meia, o juiz Ivo Rosa comunicou ao país a decisão instrutória da Operação Marquês, que tem como principal arguido o antigo primeiro-ministro José Sócrates. Grande parte da intervenção serviu para o magistrado apontar as falhas na investigação, que originaram a queda dos crimes de corrupção de que estava acusado o ex-primeiro-ministro.
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Ao longo de duas horas e meia, o juiz Ivo Rosa comunicou ao país a decisão instrutória da Operação Marquês, que tem como principal arguido o antigo primeiro-ministro José Sócrates. Grande parte da intervenção serviu para o magistrado apontar as falhas na investigação, que originaram a queda dos crimes de corrupção de que estava acusado o ex-primeiro-ministro.
Ivo Rosa não poupou nas palavras: detectou “especulação" em várias teses do Ministério Público e “fantasia” no agrupamento das diferentes partes do processo.
O PÚBLICO seleccionou dez das frases mais fortes do magistrado:
1 - “Os argumentos do Ministério Público baseiam-se na especulação e fantasia” – avaliação da acusação feita por Ivo Rosa
2 - "A acusação não prima pelo rigor necessário para que com base nela se extraiam as consequências jurídicas. Exigia-se que a acusação tivesse indicado os actos do primeiro-ministro e que os mesmos fossem praticados na sequência de vantagem patrimonial oferecida por Joaquim Barroca” – sobre a acusação de favorecimento de Sócrates ao grupo Lena
3 - “Há aqui uma total incoerência [da acusação]”– sobre alegado acordo entre José Sócrates e Ricardo Salgado na utilização da golden share do Estado na Portugal Telecom
4 - “É pura especulação e não existe prova directa que o dinheiro recebido por Carlos Santos Silva tenha origem no BES, relativamente ao negócio PT/OI. É mera fantasia”
5 - “Este crime já se encontrava prescrito aquando da detenção dos arguidos” – decisão sobre o crime de corrupção passiva imputado a Sócrates pelo alegado favorecimento do grupo Lena
6 - “[Uma escuta] foi pedida pelo Ministério Público sem passar pelo juiz de instrução para ponderar os pressupostos do meio de prova. Houve usurpação da função judicial. É uma nulidade insanável” – momento em que foi considerada nula a remessa de escutas do processo Face Oculta para a Operação Marquês
7 - “Total falta de prova” – sobre interferência de Sócrates no concurso do TGV
8 - “Há que dizer que a acusação não aponta factos concretos com vista a demonstrar a existência de uma administração de facto da PT Comunicações pela PT SGPS e mais precisamente pelo arguido Henrique Granadeiro. Como a acusação não aponta também factos com vista a demonstrar que as condutas descritas na acusação foram praticadas pelo arguido Zeinal Bava na qualidade de administrador da PT Comunicações” – sobre acusações feitas a Henrique Granadeiro e Zeinal Bava
9 - “A acusação não contém a narrativa dos factos passíveis de integrar todos os elementos objectivos e subjectivos dos crimes de administração danosa e infidelidade, sendo que nesta fase o tribunal está impedido de fazer uma alteração dos factos descritos na acusação, por forma a que dela pudessem constar os factos em falta” – sobre os crimes de administração danosa e infidelidade imputados a Henrique Granadeiro, Zeinal Brava e Ricardo Salgado
10 - “ [Acusação] é incoerente em termos cronológicos e lógicos” – sobre favorecimento do grupo Lena na Venezuela