Ficámos a saber, através do juiz Ivo Rosa, que a corrupção só pode ir a julgamento em Portugal se tiver sido reconhecida no notário – isto, se a “legalização” do acto corrupto não tiver já prescrito, como quase tudo o que o juiz avaliou.
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Ficámos a saber, através do juiz Ivo Rosa, que a corrupção só pode ir a julgamento em Portugal se tiver sido reconhecida no notário – isto, se a “legalização” do acto corrupto não tiver já prescrito, como quase tudo o que o juiz avaliou.