Movimento de Mulheres pelo Direito à Habitação pede à Câmara de Almada que retire queixas contra famílias que ocuparam casas

Carta aberta pede ao município liderado por Inês de Medeiros que retire queixa-crime contra as famílias que ocuparam casas em 2018 e que, por isso, começarão a ser julgadas esta sexta-feira. Município admite retirar as queixas, se os ocupantes deixarem as casas.

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Antes de ocupar uma casa, Eulália esteve a viver num carro com o marido Daniel Rocha

O Movimento de Mulheres pelo Direito à Habitação (MuDHa) escreveu uma carta aberta à presidente da Câmara de Almada, Inês de Medeiros, em que apela ao município que retire a queixa-crime contra as 19 famílias que ocuparam ilegalmente casas municipais na freguesia do Laranjeiro. 

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O Movimento de Mulheres pelo Direito à Habitação (MuDHa) escreveu uma carta aberta à presidente da Câmara de Almada, Inês de Medeiros, em que apela ao município que retire a queixa-crime contra as 19 famílias que ocuparam ilegalmente casas municipais na freguesia do Laranjeiro. 

Em 2018, várias famílias ocuparam casas que estavam fechadas e emparedadas em prédios municipais. Poucas semanas após a ocupação, os ocupantes foram identificados pela polícia e notificados para saírem das casas. Como argumento, além da ocupação ilegal, estariam as más condições das habitações, que justificavam também o facto de estarem entaipadas à espera de reparações. Os ocupantes não saíram, tendo o município avançando com uma queixa-crime por arrombamento e ocupação abusiva de habitações.

Na semana passada, o PÚBLICO contou as histórias de Emília, 52, Eulália, 72, e Vanessa, 30, que ocuparam casas por não terem alternativa habitacional. São três das 19 pessoas que começarão a ser julgadas esta sexta-feira no Tribunal de Monsanto. “São três gerações de mulheres, todas elas com histórias de vida de sofrimento, de falta de recursos económicos, mostrando que a pobreza tem rosto de mulher, qualquer que seja a sua idade”, refere a carta, apresentada pelo movimento na quarta-feira e que foi já subscrita por mais de 200 pessoas. 

“Estas mulheres e suas famílias, por falta de opções, exerceram a função social da habitação do imóvel que ocuparam: vazio, devoluto e expectante. O artigo 4.º da Lei de Bases da Habitação explicita que é tarefa das entidades públicas garantir a função social da habitação, mobilizando o seu património. Isso não se faz com as casas vazias e fechadas da Câmara Municipal de Almada, em plena crise pandémica e crise na habitação. No momento em que vivemos, o despejo sem solução é um ataque à saúde e bem-estar destas pessoas”, admitem os signatários da carta, que é também subscrita por associações como a Associação de Estudantes da Escola Superior de Dança, a Associação para o Desenvolvimento das Mulheres Ciganas Portuguesas (AMUCIP), Chão das Lutas,  Coleção B Associação Cultural Habita – Associação pelo Direito à Habitação e à Cidade, Por Todas Nós – Movimento Feminista e União de Mulheres Alternativa e Resposta​ (UMAR). 

A acusação do Ministério Público é semelhante para todos os casos, embora haja agravantes para alguns que apresentam cadastro relativo a situações semelhantes. Os ocupantes incorrem no crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto no artigo 191.º do Código Penal, que refere que “quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito, entrar ou permanecer em pátios, jardins ou espaços vedados anexos a habitação, em barcos ou outros meios de transporte, em lugar vedado e destinado a serviço ou a empresa públicos, a serviço de transporte ou ao exercício de profissões ou actividades, ou em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Além deste crime, alguns arguidos incorrem também no crime de desobediência, previsto no artigo 345.º do Código Penal. Outros moradores que ali estão de forma ilegal incorrem também em crime de dano qualificado, que, de acordo com o artigo 213.º do Código Penal, pode ser punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 

A Câmara de Almada tem ainda em curso um pedido de indemnização cível no valor total de cerca de 41.750 euros, que inclui o montante das rendas condicionadas multiplicado por 13 meses e o valor de estragos causados. Para cada arguido, o valor está entre os 1500 e os 4000 euros. 

Na missiva, associações a activistas apelam ainda a que a autarquia “encontre soluções habitacionais dignas para estas famílias e que adopte uma estratégia de real combate à pobreza e às desigualdades sociais”. “Despejar estas famílias, em tempo de pandemia, vai contra todas as recomendações internacionais e atenta contra a Lei de Bases da Habitação. É ainda prova suprema de grande desumanidade: em tempos excepcionais esperaríamos que o poder local, quem está mais perto das pessoas, fosse o garante da segurança de munícipes”, lê-se ainda. 

O município assume retirar as queixas “na condição de estas pessoas desocuparem as habitações que abusivamente ocuparam”. Segundo a autarquia, as casas que foram abusivamente ocupadas “aguardavam por obras para posteriormente alojarem, condignamente, famílias às quais já tinham sido atribuídas, ou que se encontravam posicionadas para o efeito”, dizendo que “situações deste tipo lesam a atribuição de fogos às famílias que para esse efeito se encontram posicionadas no concurso de atribuição de habitação, desenvolvido nos termos da lei”.