Anacom quer acelerar leilão do 5G que dura desde Janeiro

O regulador vai mudar o regulamento do leilão, para acelerar a licitação principal, que se arrasta há quase três meses. Regulamento não aponta prazo final, mas calendário da Anacom previa que tivesse terminado em Janeiro.

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A Anacom é presidida por João Cadete de Matos LUSA/Manuel Almeida

Praticamente em cima dos três meses de duração da fase principal do leilão 5G, que se iniciou a 14 de Janeiro, a Anacom vai intervir para acelerar o procedimento. Ao fim de 354 rondas (incluindo as seis destas quinta-feira), e com um encaixe, nesta segunda fase, que vai a caminho dos 276 milhões de euros (a somar aos 84 milhões da primeira fase, destinada a novas empresas), a entidade reguladora liderada por João Cadete de Matos decidiu que é preciso “prevenir um eventual prolongamento excessivo” do leilão.

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Praticamente em cima dos três meses de duração da fase principal do leilão 5G, que se iniciou a 14 de Janeiro, a Anacom vai intervir para acelerar o procedimento. Ao fim de 354 rondas (incluindo as seis destas quinta-feira), e com um encaixe, nesta segunda fase, que vai a caminho dos 276 milhões de euros (a somar aos 84 milhões da primeira fase, destinada a novas empresas), a entidade reguladora liderada por João Cadete de Matos decidiu que é preciso “prevenir um eventual prolongamento excessivo” do leilão.

Assim, propõe-se a alterar o respectivo regulamento para introduzir “mecanismos de agilização procedimental, incluindo um aumento do número diário de rondas e, se necessário, maiores incrementos nos valores licitados”.

Desde o início do procedimento “tem-se verificado um sucessivo e reiterado recurso à licitação com os incrementos de preços mais baixos, recorrentemente de 1%” nas rondas diárias (um máximo de seis), explica a Anacom.

O facto de as empresas participantes, como a Nos, Meo e Vodafone, fazerem ofertas mínimas, “torna a progressão do leilão particularmente lenta, existindo sérios riscos, caso se mantenha o padrão de licitações até agora observado”, deste vir a “perdurar por um período largamente superior ao que era inicialmente antecipável”.

Nas contas iniciais da Anacom, o leilão deveria ter ficado concluído em Janeiro, com o processo de atribuição de direitos de utilização às operadoras de telecomunicações a ficar concluído até ao final de Março.

Mas, com este ritmo, a Anacom entende que há o risco de se “originar um inevitável retardamento no desenvolvimento e entrada em funcionamento das redes [5G], em prejuízo dos cidadãos e das empresas”. O atraso também afectaria os “benefícios que podem ser retirados do reforço das redes 3G ou 4G existentes ou no desenvolvimento de novas redes, atrasando os benefícios decorrentes do cumprimento das obrigações de cobertura, de desenvolvimento das redes e de reforço do sinal de voz”, acrescenta o regulador.

Para conseguir a “agilização procedimental”, a Anacom quer alterar as regras de modo a “viabilizar um maior número diário de rondas, reduzindo para o efeito a duração das rondas (de 60 para 15 minutos) e/ou alargando o período diário de licitações”.

“Se for necessário”, o regulador também admite “inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda”, que actualmente são de 1% e 3%, mantendo apenas os patamares restantes: 5%, 10%, 15% e 20%.

“O incremento de 1% tem sido amplamente utilizado” pelos concorrentes que não querem gastar à partida todos os trunfos, mas isso traduz-se “numa evolução do preço dos lotes muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito”, justifica a entidade reguladora.

Estas alterações “não desvirtuam o procedimento de leilão nem comprometem as estratégias de licitação das empresas envolvidas” mas podem acelerar a conclusão do leilão com “benefício para o país e para a sociedade em geral”, sublinha a Anacom.

Até estar concluído o processo de alteração de regras (em que os interessados têm 5 dias úteis, até 15 de Abril, para se pronunciarem, apresentando “contributos e sugestões” para a alteração do regulamento), o leilão continuará a “decorrer de acordo com as regras em vigor”. Esta “já permitem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade do leilão”, nota a Anacom.

Depois desta fase, a proposta de regulamento revisto terá ainda de ir a consulta pública, não sendo certo quando é que as novas regras começarão a produzir efeitos.

A Anacom recorda que esta “flexibilidade na determinação dos incrementos” das licitações já foi usada noutros leilões de espectro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020).