Entra em vigor proibição de anular matrículas de escolas a quem não pague
O novo diploma prevê a “proibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades” nas situações em que os utentes “demonstrem existir quebra do seu rendimento”.
Os colégios passam a estar impedidos de anular matrículas e de penalizar financeiramente as famílias que deixem de conseguir pagar as mensalidades das escolas privadas, segundo o diploma que entra em vigor na quinta-feira.
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Os colégios passam a estar impedidos de anular matrículas e de penalizar financeiramente as famílias que deixem de conseguir pagar as mensalidades das escolas privadas, segundo o diploma que entra em vigor na quinta-feira.
Este é um dos pontos do decreto-lei que aumenta os apoios sociais às famílias com filhos em idade escolar, que foi publicado nesta quarta-feira em Diário da República.
O novo diploma prevê a “proibição de anulação de matrícula ou cobrança de juros ou penalidades por falta ou atraso no pagamento das mensalidades” nas situações em que os utentes “demonstrem existir quebra do seu rendimento”, refere o decreto-lei promulgado no final de Março pelo Presidente da República.
Nestes casos, deve ser elaborado um plano de pagamento dos valores em atraso, entre a instituição e os utentes, sendo que as prestações “não podem exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida”, a não ser que o utente assim o deseje.
O diploma, que veio alterar o decreto-lei 8-B/2021, aumenta também os apoios às famílias em teletrabalho durante a suspensão das actividades lectivas presenciais.
Neste momento, apenas os alunos do ensino secundário e superior continuam no modelo de ensino à distância, uma vez que na segunda-feira os estudantes do 2.º e 3.º ciclo regressaram às suas escolas, segundo o plano gradual de desconfinamento que começou a 15 de Março com a reabertura das creches e 1.º ciclo.
O plano prevê que a 19 de Abril seja a vez dos alunos mais velhos regressarem ao ensino presencial, que está suspenso desde o final de Janeiro, mas a medida está dependente da evolução da pandemia no país, podendo sempre haver recuos, como tem alertado o primeiro-ministro.
O decreto publicado em Diário da República veio aumentar os apoios excepcionais às famílias em tempos de pandemia.
Agora, nas famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo menor de 12 anos, “o progenitor pode optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excepcional à família, ainda que existam outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por teletrabalho”.
Já nas famílias com pelo menos um filho ou dependente a cargo menores de 12 anos, “um dos progenitores pode optar pelo apoio excepcional à família, ainda que existam outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho”, refere o diploma.
Finalmente, nas famílias com filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, “um dos progenitores pode optar pelo apoio excepcional à família, ainda que existam outras formas de prestação da actividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho”.
O parlamento introduziu outras novidades como a obrigatoriedade de serem servidas refeições nas escolas aos alunos mais carenciados e a possibilidade do acolhimento, em estabelecimentos de ensino, creches ou amas, dos filhos de docentes.
O decreto-lei publicado nesta quarta-feira é um dos três diplomas relativos a apoios sociais – os outros dois focam-se em apoios económicos e de saúde – que foram aprovados em Março pelo Parlamento, com o voto contra do PS.