Antigos Combatentes já estão isentos de taxas moderadoras
O diploma já está em vigor e estende-se a viúvas e viúvos e depende da apresentação do cartão de saúde.
Os ministérios da Defesa Nacional e da Saúde informaram nesta terça-feira que já se encontra em vigor a “isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os antigos combatentes”. A notícia já havia sido avançada pelo Jornal de Notícias na sua edição de hoje.
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Os ministérios da Defesa Nacional e da Saúde informaram nesta terça-feira que já se encontra em vigor a “isenção do pagamento de taxas moderadoras no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os antigos combatentes”. A notícia já havia sido avançada pelo Jornal de Notícias na sua edição de hoje.
“Esta isenção, inserida num conjunto de outras medidas de natureza social e económica, consagradas no Estatuto do Antigo Combatente na Lei n.º 46/2020, de 20 de Agosto, estende-se a viúvas ou viúvos dos antigos combatentes, bem como àqueles que se encontrassem a residir em união de facto reconhecida judicialmente, à data do falecimento do antigo combatente”, lê-se no comunicado do Governo.
Esta isenção de pagamento de taxas moderadoras aplica-se a consultas, exames complementares de diagnóstico e nos serviços de urgência do SNS, bastando aos beneficiários “apresentar o cartão de utente do SNS ou o Cartão de Cidadão, onde consta o número de utente de Saúde”. Mas o cartão também define a gratuitidade no acesso a equipamentos como museus.
Os dois ministérios confirmam ainda que a emissão do cartão do Antigo Combatente, aprovado em Conselho de Ministros há dois anos (Abril de 2019), aguarda o aval do Tribunal de Contas. O JN noticia que este cartão será emitido pela Direcção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e que “os termos do Contrato de Cooperação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda” para a sua “produção física e distribuição” já foram negociados.