Os apoios à redução da actividade pagos ao longo de 2020 aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes não serão alvo de IRS, porque, à última hora, o Governo alterou a natureza legal desses instrumentos, passando a considerá-los ou a equipará-los a prestações do sistema da Segurança Social.
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Os apoios à redução da actividade pagos ao longo de 2020 aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes não serão alvo de IRS, porque, à última hora, o Governo alterou a natureza legal desses instrumentos, passando a considerá-los ou a equipará-los a prestações do sistema da Segurança Social.