A lei que permite que os tribunais regressem ao normal funcionamento foi publicada nesta segunda-feira às 18h em Diário da República Electrónico (DRE), escassas seis horas antes de entrar em vigor e já com as secretarias dos tribunais encerradas. O diploma que acaba com a suspensão dos prazos judiciais nesta terça-feira, dia 6, estava na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) desde quinta-feira dia 1, para publicação, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento no dia 25, promulgada pelo Presidente da República no dia 26, e referendada pelo primeiro-ministro a 31.
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A lei que permite que os tribunais regressem ao normal funcionamento foi publicada nesta segunda-feira às 18h em Diário da República Electrónico (DRE), escassas seis horas antes de entrar em vigor e já com as secretarias dos tribunais encerradas. O diploma que acaba com a suspensão dos prazos judiciais nesta terça-feira, dia 6, estava na Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) desde quinta-feira dia 1, para publicação, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento no dia 25, promulgada pelo Presidente da República no dia 26, e referendada pelo primeiro-ministro a 31.