Ginásios, esplanadas e circulação entre concelhos. O que se pode fazer a partir de segunda-feira?

Retoma das aulas presenciais para os 2.º e 3.º ciclos e ginásios sem aulas de grupos. Aqui fica uma lista de algumas medidas previstas para o novo estado de emergência.

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GETTY/PÚBLICO

O decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência até 15 de Abril e que permite avançar no processo de desconfinamento, com o fim da proibição de circulação entre concelhos, a reabertura das escolas, dos ginásios e também dos centros de dia, já foi publicado. Apesar de terem sido levantadas algumas medidas de contenção de pandemia, há uma coisa que se mantém: o dever geral de recolhimento, assim como algumas restrições. 

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O decreto-lei que regulamenta o novo estado de emergência até 15 de Abril e que permite avançar no processo de desconfinamento, com o fim da proibição de circulação entre concelhos, a reabertura das escolas, dos ginásios e também dos centros de dia, já foi publicado. Apesar de terem sido levantadas algumas medidas de contenção de pandemia, há uma coisa que se mantém: o dever geral de recolhimento, assim como algumas restrições. 

O PÚBLICO explica o que pode e não pode fazer a partir de segunda-feira.

Já posso sair do meu concelho? Quando termina a proibição?

A proibição só termina às 23h59 do dia 5 de Abril. Ou seja, na prática, só pode sair do seu concelho na terça-feira, e não na segunda. O primeiro-ministro, António Costa, anunciou na quinta-feira que o país pode avançar no processo de desconfinamento e, por isso, cessa a proibição de circulação entre concelhos, tanto durante a semana como ao fim-de-semana. 

O meu concelho está em situação de risco. Posso sair de casa?

Sim, o processo de desconfinamento vai avançar em todo o país. Apesar disso, há actualmente 19 concelhos em situação de risco e caso algum registe, em duas avaliações consecutivas, um índice de transmissibilidade (Rt) superior a 1 e uma incidência de novos casos por 100 mil habitantes superior a 120, não avançará na próxima fase de desconfinamento. “Se em avaliações consecutivas esses concelhos estiverem acima do limiar de risco, não avançam no desconfinamento”, sublinhou o primeiro-ministro.

Posso ir ao ginásio? 

Sim, mas por enquanto estão proibidas as aulas de grupo

Reabrem também determinados equipamentos desportivos como campos de tiro, courts de ténis, padel e similares, circuitos permanentes de motos, automóveis e similares, velódromos, hipódromos e pistas similares, ginásios e academias, pistas de atletismo e campos de golfe.

Se praticar exercício ao ar livre, tem de ser sozinho?

Não, a partir desta segunda-feira passa a ser permitida a prática de actividade desportiva ao ar livre em grupos de até quatro pessoas.

O ensino à distância vai continuar? 

As escolas vão reabrir para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário. Os restantes níveis de ensino mantêm-se em regime de ensino à distância — excluindo-se os que já reabriram a 22 de Março como as as amas, creches, creches familiares, pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Retomam também os centros de actividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que regressem agora às actividades educativas e lectivas.

Posso visitar museus?

Pode visitar museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados.

E ir comer a um restaurante?

Sim, mas terá que permanecer na esplanada, com um limite de quatro pessoas por grupo. À semelhança dos estabelecimentos culturais, também os serviços de restauração com esplanada devem encerrar às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos fins-de-semana e feriados

Os centros de dia vão reabrir?

Sim, reabrem não só os centros de dia de apoio às pessoas idosas, mas também os equipamentos sociais na área da deficiência. 

Mantém-se o “dever geral de recolhimento domiciliário”? 

Sim. Segundo o Decreto 6/2021, “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas pelo presente decreto'’, ou seja, todas as restrições agora levantadas como a reabertura de escolas ou ginásios.

Além disso, o teletrabalho continua também a ser obrigatório, tendo sido prolongado até ao final do ano, assim como o desfasamento de horários. A decisão foi tomada pelo Conselho de Ministros, em 25 de Março.

Notícia corrigida às 13h45 para clarificar data de fim da proibição de circulação entre concelhos.