Fim do limite de circulação entre concelhos, reabertura de mais escolas e esplanadas — o que muda na segunda-feira
A partir de segunda-feira o país arranca com uma nova fase de desconfinamento. Além da reabertura de mais escolas, cessa a limitação de circulação entre concelhos tanto à semana como ao fim-de-semana.
António Costa confirmou, esta quinta-feira, que o país vai avançar na próxima fase do processo de desconfinamento. Assim, depois da Páscoa, logo na segunda-feira, vão reabrir mais escolas, os museus e cessa a proibição de circulação entre concelhos. De acordo com o plano apresentado no dia 11 de Março, seguem-se mais duas fases de desconfinamento que avançarão se o país continuar na zona segura.
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António Costa confirmou, esta quinta-feira, que o país vai avançar na próxima fase do processo de desconfinamento. Assim, depois da Páscoa, logo na segunda-feira, vão reabrir mais escolas, os museus e cessa a proibição de circulação entre concelhos. De acordo com o plano apresentado no dia 11 de Março, seguem-se mais duas fases de desconfinamento que avançarão se o país continuar na zona segura.
Caso algum concelho registe, em duas avaliações consecutivas, um índice de transmissibilidade superior a 1 e uma incidência de novos casos por 100 mil habitantes superior a 120, não avançará na próxima fase de desconfinamento. “Se em avaliações consecutivas esses concelhos estiverem acima do limiar de risco, não avançam no desconfinamento”, afirmou o primeiro-ministro. Há neste momento 19 concelhos em situação de risco.
O que reabre na segunda-feira?
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário;
- centros de actividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as actividades educativas e lectivas;
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22h30 durante os dias de semana e às 13h aos sábados, domingos e feriados;
- de lojas até 200 metros quadrados com porta para a rua;
- de feiras e mercados não alimentares, dependendo de decisão municipal;
- estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22h30 durante os dias de semana e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- de ginásios sem aulas de grupo;
- prática de modalidades desportivas de baixo risco e actividade física ao ar livre até quatro pessoas;
- no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
Além destas medidas, António Costa confirmou que cessa a proibição de circulação entre concelhos tanto à semana como aos fins-de-semana.
A partir de 19 de Abril:
- ensino secundário;
- ensino superior;
- cinemas, teatros, auditórios, salas de espectáculos;
- lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
- todas as lojas e centros comerciais;
- restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas ou 6, por mesa, em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados;
- modalidades desportivas de médio risco;
- actividade física ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
- eventos exteriores com diminuição de lotação;
- casamentos e baptizados com 25% de lotação.
A partir de 3 de Maio:
- restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10, por mesa, em esplanadas) sem limite de horários;
- todas as modalidades desportivas;
- actividade física ao ar livre e ginásios;
- grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
- casamentos e baptizados com 50% de lotação.