Covid-19: Infarmed recebeu 32 pedidos para venda de autotestes mas apenas um está autorizado
O Infarmed adianta que está apenas autorizado o teste SARS-CoV-2 Rapid Antigen Test Nasal do fabricante SD Biosensor, Inc, uma vez que deu cumprimento aos critérios definidos.
O Infarmed recebeu até 30 de Março 32 pedidos para autorização de autotestes do novo coronavírus de 21 fabricantes, mas até à data apenas um foi autorizado por ter preenchido todos os critérios, anunciou esta quinta-feira a autoridade do medicamento.
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O Infarmed recebeu até 30 de Março 32 pedidos para autorização de autotestes do novo coronavírus de 21 fabricantes, mas até à data apenas um foi autorizado por ter preenchido todos os critérios, anunciou esta quinta-feira a autoridade do medicamento.
Em comunicado, o Infarmed adianta que, até agora, apenas está autorizado o teste SARS-CoV-2 Rapid Antigen Test Nasal do fabricante SD Biosensor, Inc, uma vez que deu cumprimento aos critérios definidos, quer na apresentação de 25 testes quer na apresentação de 25 testes destinada a ser fraccionada em farmácias e LVMNS [Locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica] autorizados”.
Com vista à autorização de autotestes covid-19 pelo Infarmed, ao abrigo da portaria que estabelece um regime excepcional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio (TRAg), foram definidos os critérios de inclusão neste regime para sua a utilização de TRAg “de uso profissional por leigos”.
Neste âmbito, o Infarmed tem recebido desde 22 de Março diversos pedidos que totalizaram 32 até terça-feira relativos a 31 referências de testes de 21 fabricantes distintos.
“De todos os requerimentos recebidos, apenas dez foram devidamente submetidos pelo fabricante, tal como exigido, uma vez que este é o responsável por toda a informação e documentação técnica relativa aos testes”, salienta o Infarmed.
Contudo, acrescenta, “mesmo não sendo o pedido devidamente submetido pelo fabricante, o Infarmed tem procedido à verificação de toda a informação que recebe, e tem informado os distribuidores sobre os elementos em falta, assim como, da necessidade de o requerimento formal ser submetido pelo fabricante enquanto responsável pelo teste”.
A autoridade do medicamento explica que existem muitas vezes vários distribuidores para o mesmo teste, sendo necessário assegurar, que apenas um teste é submetido ao Infarmed e sob a responsabilidade do fabricante.
Além do requerimento não ser apresentado pelo fabricante, a autoridade verificou que a maioria dos processos apresenta vários elementos em falta ou informação pouco precisa e insuficiente, designadamente, no que respeita aos estudos de avaliação de desempenho do teste para colheita nasal, perante o método considerado de referência (PCR, utilizando amostras da nasofaringe ou orofaringe).
“Em alguns casos os testes apresentados não utilizam a amostra nasal como previsto na referida portaria, utilizando outras amostras como as colhidas na nasofaringe (a qual é restrita a uso profissional devido ao seu grau de invasibilidade no corpo humano), ou não se tratam de TRAg”.
Os testes rápidos de antigénio já podem ser adquiridos em farmácias e parafarmácias através deste regime excepcional, uma abordagem que foi também adoptada por outros países, nomeadamente pela Áustria e pela Alemanha.
Segundo a portaria, “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para detecção precoce de casos de infecção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados sectores de actividade, estabelecimentos e serviços”.
O prazo máximo do regime excepcional é de seis meses, mas pode ser prorrogado por decisão da autoridade do medicamento, o Infarmed, a pedido do fabricante, desde que devidamente comprovada a submissão de pedido de avaliação de conformidade junto de um organismo notificado.