MP sem dúvidas quanto à “actuação criminosa” de Rui Moreira no caso Selminho
A posição consta da resposta do procurador do MP Nuno Serdoura ao Requerimento de Abertura de Instrução apresentado pela defesa do autarca do Porto.
O Ministério Público (MP) não tem dúvidas quanto à “actuação criminosa” do presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, no caso Selminho, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município.
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O Ministério Público (MP) não tem dúvidas quanto à “actuação criminosa” do presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, no caso Selminho, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município.
A posição consta da resposta do procurador do MP Nuno Serdoura ao Requerimento de Abertura de Instrução (RAI) apresentado pela defesa de Rui Moreira, que invoca, entre outros argumentos, a nulidade da acusação, considerando-a “manifestamente infundada, por falta dos elementos objectivos do tipo legal de crime imputado ao arguido – prevaricação”.
“Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP, que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam […] penalmente irrelevantes”, lê-se no documento de seis páginas, junto aos autos, consultados pela agência Lusa no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.
Em Dezembro, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer a imobiliária da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de Outubro de 2013), em detrimento da autarquia. Isto num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.
“A acusação deduzida contra o arguido contém todos os elementos objectivos e subjectivos da prática de qualquer um destes crimes, não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime”, adverte o procurador titular do inquérito, rejeitando a existência de qualquer nulidade da acusação.
A instrução de um processo é uma fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução se o processo segue e em que moldes para julgamento.
Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.
O MP lembra que acusou Rui Moreira “por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em acção judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.
“Pese embora não desconhecesse o litígio entre o município e a Selminho, em total desrespeito pelo Estatuto dos Eleitos Locais”, a acusação diz que Rui Moreira, em nome do município, assinou a procuração forense, em 28 de Novembro de 2013, pouco mais de um mês após assumir a presidência da autarquia.
O MP acrescenta que a “actuação criminosa” do autarca não se limita à outorga da procuração forense, “mas continua com a intervenção do arguido num processo judicial em que beneficiou a empresa Selminho, e depois em toda a ocultação desta actuação”.
Além disso, segundo a resposta do MP ao RAI, o autarca “usurpou as competências administrativas da assembleia municipal, não só vinculando a edilidade a que presidia à alteração do PDM [Plano Director Municipal], em termos que beneficiavam ilegalmente a Selminho”, mas também dando ordens ao mandatário municipal.
“Ordenou ainda o arguido ao advogado, que naquela acção representava a CMP, a celebração de compromisso arbitral e de transacção judicial onde aquele se obrigava a alterar o PDM, de acordo com a pretensão da Selminho, no ano de 2016, ou a indemnizar a Selminho caso tal não viesse a verificar-se, e que, ao fazê-lo, retirava a causa da esfera do tribunal judicial administrativo para a entrega a um tribunal arbitral, sem qualquer fundamento para tal”, vinca o MP na resposta ao Requerimento de Abertura de Instrução, assinado pelos advogados Tiago Rodrigues Bastos e Filipa Elias.