Deputada Cristina Rodrigues propõe três dias de luto para mães e pais por aborto espontâneo
Código do Trabalho só admite licença de 14 a 30 dias para a mulher, mas não período de luto.
Uma mulher trabalhadora que tenha uma interrupção da gravidez, seja ela espontânea ou voluntária, tem hoje direito a uma licença com duração entre 14 a 30 dias consoante a determinação do médico, mas nem ela nem o pai têm direito a um período de luto. Por isso, a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues propõe que tanto a mãe como o pai possam ter direito a três dias consecutivos de luto em caso de interrupção espontânea da gravidez e até inclui nesse benefício os beneficiários da gestação de substituição porque, vinca, “a licença não se confunde com o direito ao luto”.
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Uma mulher trabalhadora que tenha uma interrupção da gravidez, seja ela espontânea ou voluntária, tem hoje direito a uma licença com duração entre 14 a 30 dias consoante a determinação do médico, mas nem ela nem o pai têm direito a um período de luto. Por isso, a deputada não-inscrita Cristina Rodrigues propõe que tanto a mãe como o pai possam ter direito a três dias consecutivos de luto em caso de interrupção espontânea da gravidez e até inclui nesse benefício os beneficiários da gestação de substituição porque, vinca, “a licença não se confunde com o direito ao luto”.
No projecto de lei que entregou no Parlamento nesta segunda-feira, Cristina Rodrigues argumenta que a perda gestacional tem um forte impacto nos que “estão envolvidos emocionalmente na vivência da concepção de um bebé” e que o luto é um processo natural e que pode ser longo, “muito além dos períodos contemplados na lei”. “Preocupam-nos as condições em que estes trabalhadores voltam a exercer a sua actividade após o falecimento de alguém que lhes é próximo ou em circunstâncias de morte perinatal, morte fetal e perda espontânea.”
Cristina Rodrigues afirma que a interrupção da gravidez “também tem impactos para os homens”, pelo que estes devem ter igualmente direito a um período de luto. “Os pais terão pela primeira vez direito ao sofrimento, sem perda de remuneração, assim como terão direito a apoiar-se mutuamente”, defende a deputada.
“As perdas experienciadas pela mãe e pai, durante a gravidez ou puerpério, geram respostas emocionais específicas que se podem manifestar de diversas formas como tristeza, solidão, culpa, raiva, ansiedade, apatia, choque, desamparo, choro, isolamento, baixa auto-estima, insónia, perda de apetite, entre outros. O período de dor e sofrimento correspondente ao luto por uma perda é normal e deve ser encarado como saudável e necessário.”
No caso da proposta de estender o direito aos beneficiários da gravidez de substituição, a deputada salienta ser justo que quem pretendia ser pai e mãe por este meio tenham direito a falta justificada por luto no caso de interrupção espontânea da gravidez da gestante. “Há uma expectativa legítima de que virão a ser pais e de que virão a acolher aquele bebé, e a frustração dessa expectativa traz muito sofrimento associado.”