Câmara da Guarda não exigiu capacidade financeira aos concorrentes à concessão dos transportes
Caderno de encargos e programa do concurso apenas exigem que o vencedor preste informação financeira sobre a sua actividade durante o período da concessão. Experiência no sector dos transportes também não foi tida em conta. Presidente da Câmara avisa o PÚBLICO: “Não se meta nisto”.
O caderno de encargos do concurso para a concessão do serviço público de transportes colectivos da Guarda exige ao concessionário a prestação regular de um conjunto de informações financeiras durante os cinco anos da concessão. Motivo: “a saúde financeira do concessionário é um elemento crucial para que o concedente [município] possa ter a necessária confiança na [sua] capacidade para cumprir as suas obrigações no âmbito da concessão”. Contrastando com esta exigência feita para o período da concessão, a câmara não pediu aos candidatos à concessão qualquer espécie de informação sobre a sua situação financeira. Resultado: o vencedor foi uma empresa que uma das mais conhecidas bases de dados de informação comercial, a Dun & Bradstreet (D&B), considera de “elevado risco de failure” – classificação que expressa a “probabilidade de cessar a sua actividade com dívidas por liquidar no prazo de doze meses”.
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O caderno de encargos do concurso para a concessão do serviço público de transportes colectivos da Guarda exige ao concessionário a prestação regular de um conjunto de informações financeiras durante os cinco anos da concessão. Motivo: “a saúde financeira do concessionário é um elemento crucial para que o concedente [município] possa ter a necessária confiança na [sua] capacidade para cumprir as suas obrigações no âmbito da concessão”. Contrastando com esta exigência feita para o período da concessão, a câmara não pediu aos candidatos à concessão qualquer espécie de informação sobre a sua situação financeira. Resultado: o vencedor foi uma empresa que uma das mais conhecidas bases de dados de informação comercial, a Dun & Bradstreet (D&B), considera de “elevado risco de failure” – classificação que expressa a “probabilidade de cessar a sua actividade com dívidas por liquidar no prazo de doze meses”.