No passado dia 13 de Março, o Supremo Tribunal Federal brasileiro debruçou-se sobre uma realidade daquele país verdadeiramente sinistra: a possibilidade de os réus, normalmente homens, acusados do homicídio das mulheres, poderem invocar, como legítima defesa, a defesa da honra, nomeadamente por “terem sido traídos”. E a verdade é que, muitas vezes, são absolvidos, apesar de, no julgamento, ficar provado que praticaram o crime de homicídio.
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No passado dia 13 de Março, o Supremo Tribunal Federal brasileiro debruçou-se sobre uma realidade daquele país verdadeiramente sinistra: a possibilidade de os réus, normalmente homens, acusados do homicídio das mulheres, poderem invocar, como legítima defesa, a defesa da honra, nomeadamente por “terem sido traídos”. E a verdade é que, muitas vezes, são absolvidos, apesar de, no julgamento, ficar provado que praticaram o crime de homicídio.