Lojistas de centros comerciais ganham mais três meses de redução de rendas fixas até Junho

No caso de diminuição das vendas, o “desconto” pode chegar aos 50%. Despacho do Ministro da Economia já está em vigor.

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Daniel Rocha

Uma vitória para os lojistas e mais uma derrota para os centros comerciais. O Governo acaba de prorrogar, por mais três meses, até 30 de Junho, o regime especial de redução das rendas nos centros comerciais, nos casos em que se verifique uma queda de vendas. A redução da renda fixa ou mínima é proporcional à queda de vendas, por comparação com o mesmo período de 2019, ou nos seis anteriores a 18 de Março de 2020, até ao limite de 50% do seu valor.

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Uma vitória para os lojistas e mais uma derrota para os centros comerciais. O Governo acaba de prorrogar, por mais três meses, até 30 de Junho, o regime especial de redução das rendas nos centros comerciais, nos casos em que se verifique uma queda de vendas. A redução da renda fixa ou mínima é proporcional à queda de vendas, por comparação com o mesmo período de 2019, ou nos seis anteriores a 18 de Março de 2020, até ao limite de 50% do seu valor.

Assinado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, o despacho de prorrogação entrou em vigor esta quinta-feira.

O “desconto” no valor da renda foi aprovado na Lei do Orçamento de Estado para 2021, para vigorar no primeiro trimestre do ano, ou seja até ao próximo dia 30 de Março, prevendo já a possibilidade da sua extensão por igual período.

A decisão do Governo acontece numa altura em que a grande maioria das lojas dos centros comerciais se encontra encerrada e a sua reabertura apenas ocorrerá a partir de 19 de Abril.

A justificação para a prorrogação prende-se, de acordo com o Governo, pela “situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica” que “vai prolongar-se para além do primeiro trimestre de 2021, conforme resulta, designadamente, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de Março, a qual estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19”.

A redução das rendas por via legislativa, que já aconteceu em 2020, em moldes diferentes, tem sido fortemente criticada pelos proprietários dos Centros Comerciais, que já avançaram com dois pedidos de inconstitucionalidade, via Provedora de Justiça, aguardando-se decisão do Tribunal Constitucional.

Os centros comerciais têm pedido medidas de apoio directo aos lojistas, alegando os elevados custos que estão a suportar com as alterações legislativas, aplicadas apenas no regime de arrendamento dos centros comerciais. Curiosamente, a medida que vai obrigar os centros comerciais a fazer descontos nas rendas por mais três meses acontece quase em simultâneo com a decisão do Governo de excluir os lojistas dos centros comerciais no acesso ao programa Apoiar Rendas. Este programa, que acaba de ser alargado a mais contratos, garante apoio a fundo perdido, que pode chegar a 50% ou 30%, no caso de queda de vendas.

Em reacção à exclusão do programa de apoio às rendas, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) recordou esta quinta-feira que os seus associados “têm sido o único apoio financeiro dos lojistas neste período, uma situação que cria gravíssimas desigualdades e desequilíbrios entre os próprios lojistas”.

Em 2020, a Assembleia da República aprovou um diploma que isentou os lojistas dos centros comerciais de pagar a componente fixa ou mínima das rendas, a mais elevada, pagando apenas a componente variável, ou seja, em função das rendas, e as despesas de manutenção dos shoppings. Essa norma começou por se aplicar de final de Julho a 31 de Dezembro, mas através de uma aclaração do diploma, aprovada já em 2021, o seu efeito passou a ser aplicado desde 18 de Março até ao final do ano.

Na recta final do ano, foi aprovado o novo desconto, em função da queda das vendas, até ao limite de 50% da componente fixa, que foi agora prorrogado.