Lei das minas só agora foi “apreciada em leitura final”

Diploma voltou a Conselho de Ministros, depois de ter sido aprovado a primeira vez em Outubro.

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LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO

Mais de um ano depois da primeira versão ter sido conhecida, e o PÚBLICO ter noticiado as linhas gerais com que o Governo pretendia regulamentar a exploração de recursos geológicos, e que passam por maiores exigências ambientais, participação pública e das autarquias e repartição de benefícios económicos entre o Estado central e Local, o diploma da chamada lei das minas voltou esta quinta-feira a Conselho de Ministros, para ser “apreciado em leitura final”.

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Mais de um ano depois da primeira versão ter sido conhecida, e o PÚBLICO ter noticiado as linhas gerais com que o Governo pretendia regulamentar a exploração de recursos geológicos, e que passam por maiores exigências ambientais, participação pública e das autarquias e repartição de benefícios económicos entre o Estado central e Local, o diploma da chamada lei das minas voltou esta quinta-feira a Conselho de Ministros, para ser “apreciado em leitura final”.

O decreto-lei que vem regulamentar a lei de bases que existe para o sector, e que remonta a 2015, esteve em consulta pública e foi aprovada em Conselho de Ministros no passado mês de Outubro.

Para além do diploma para regulamentar os depósitos minerais (minas), esteve também em consulta pública um outro diploma, para regulamentar a exploração de massas minerais (pedreiras). Mas a lei das minas foi mesmo aprovada em Conselho de Ministros, e teria sido enviada para promulgação do Presidente da República. Sem que tenha havido nóticia se chegou a sair da presidência do Conselho de Ministros para o Palácio de Belém, ou se, tendo saído, teve uma espécie de veto informal, com a Presidência da República a mandar o diploma para trás. Certo é que, cinco meses depois, o diploma permanece no mesmo sítio.

No início de Março, e numa carta conjunta assinada por varias associações do sector dos recursos minerais endereçada ao primeiro-ministro, pedia-se mais celeridade nas decisões, para que as oportunidades de investimento na exploração do lítio não morressem à nascença.

“Ainda é possível criar uma cadeia de valor para o lítio”, escreviam a Assimagra – Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais, a Associação Cluster Portugal Mineral Resources (ACPMR), a Associação Portuguesa de Geólogos (APG), a Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e Cristaleira (APICER) e o Colégio de Engenharia Geológica e de Minas da Ordem dos Engenheiros (OE).

Mas para surpresa de todos estas associações, e também dos movimentos cívicos (que chegaram a pedir ao PR para não promulgar a lei) ou da Associação Ambientalista Zero, o diploma ainda estava no circuito legislativo do Governo.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma continua a consagrar os mesmos três eixos enunciados para as actividades extractivas: “o cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental; o reforço da informação e da participação pública e das autarquias locais; e ainda uma repartição justa dos benefícios económicos da actividade entre o Estado, os municípios onde se inserem as explorações e as suas populações”.

O PÚBLICO contactou a Presidência da República para saber se tinham sido feitas sugestões de alteração à lei mas ainda não obteve resposta.

A ser promulgada, esta lei dará às câmaras municipais poder de veto nos pedidos de prospecção e pesquisa que sejam feitos para os seus concelhos – desde que não se trate de áreas que a administração central tenha reservado para lançamento de concursos, como é o caso das áreas que estão agora em avaliação ambiental estratégica para avançar o chamado concurso do lítio.

Certo é que, desde então, continuam a ser notícia os pedidos de prospecção e pesquisa que entraram, por exemplo, para a reactivação das minas de volfrâmio da Borralha, em Montalegre, ou o pedido de atribuição directa da concessão Banjas para exploração de depósitos minerais de “ouro, prata, cobre, chumbo, zinco, estanho, tungsténio e minerais associados”. Nestes casos, os municípios ainda não tem poderes vinculativos.