As empresas que não estejam encerradas por determinação legal mas cuja actividade tenha sido “significativamente afectada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas" têm acesso ao layoff simplificado a partir de amanhã, dia em que entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Governo a 11 de Março.
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As empresas que não estejam encerradas por determinação legal mas cuja actividade tenha sido “significativamente afectada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas" têm acesso ao layoff simplificado a partir de amanhã, dia em que entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Governo a 11 de Março.