PAN quer câmaras de videovigilância nos matadouros
Partido quer que se evitem maus-tratos aos animais antes do abate. Projecto de lei prevê coimas entre 500 e 50 mil euros.
O PAN quer que seja obrigatória a instalação de sistemas de videovigilância nos matadouros, para evitar situações de maus-tratos aos animais antes do abate, podendo ser também uma ferramenta para melhorar a formação dos trabalhadores.
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O PAN quer que seja obrigatória a instalação de sistemas de videovigilância nos matadouros, para evitar situações de maus-tratos aos animais antes do abate, podendo ser também uma ferramenta para melhorar a formação dos trabalhadores.
Em declarações à agência Lusa, a líder parlamentar do PAN explicou que o objectivo do projecto de lei que o partido entregou na sexta-feira na Assembleia da República passa por “garantir que existe um sistema de videovigilância dos matadouros em relação aquilo que possam ser momentos de carga, descarga, maneio ou até mesmo a manutenção dos animais na hora do abate, uma vez que são momentos críticos para aquilo que é o bem-estar animal e também tendo em conta o próprio stress que estas profissões geram nos funcionários”.
Inês Sousa Real referiu que existem relatos de “maus-tratos aos animais, nomeadamente através de pontapés, a condução dos animais de forma absolutamente inadequada ou sem aptidão”, a “aplicação de descargas eléctricas em zonas do corpo de animais que não são permitidas, a aplicação de pancadas, a própria imobilização”.
“Há toda uma anomalia que nos parece que não pode acontecer” e que “muitas vezes chega a traduzir-se em decapitações ou operações de sangria em que o animal ainda está consciente”, salientou.
O Pessoas-Animais-Natureza acredita que “o efeito das câmaras pode não só, por um lado, ajudar a ser dissuasor deste tipo de práticas, mas por outro lado também pode ajudar no futuro a que os operadores que trabalham nestes matadouros possam analisar esta diferentes imagens e contribuir para melhorar a própria formação dos trabalhadores que lidam com os animais”.
“Porque queremos acreditar que nem tudo sejam actos de crueldade gratuita, que muitas vezes também pode decorrer da inexperiência de quem está nos matadouros a lidar com o abate de animais, portanto, a colocação das câmaras de videovigilância pode precisamente contribuir para esse mesmo efeito”, argumentou a líder parlamentar.
Inês Sousa Real explicou que o objectivo desta iniciativa é igualmente criar “uma gestão auxiliar para os operadores poderem avaliar as suas operações e corrigir práticas menos correctas que ponham em causa o bem-estar animal e que permitam também, a quem fiscaliza, poder observar e identificar situações que não são desejáveis e que evidentemente têm depois um impacto brutal numa hora muito difícil para os animais”.
O que diz o projecto do PAN?
O projecto de lei, ao qual a Lusa teve acesso, propõe que seja obrigatória a instalação de um circuito fechado de televisão “em todos os matadouros, designadamente nas áreas em que os animais vivos são descarregados, estabulados, transportados e encaminhados dentro do matadouro e no local onde são mantidos, atordoados e abatidos”.
Se a iniciativa for aprovada, os matadouros “dispõem do prazo de um ano, a contar da data de entrada em vigor” da lei, para fazerem a instalação das câmaras e a captação de gravação de imagens “deve ocorrer todos os dias de forma ininterrupta durante 24 horas”, devendo ser guardadas no mínimo por 90 dias.
“As imagens captadas podem ser observadas exclusivamente pelos operadores, pelos inspectores sanitários e pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária [DGAV]”, sendo que “ser garantido o acesso às imagens e a apreensão das mesmas nos termos legalmente estabelecidos” às “demais autoridades policiais e judiciárias”, lê-se também no projecto de lei, que acrescenta que, em caso de situação de “abuso ou não cumprimento das regras de bem-estar animal, os operadores devem imediatamente comunicar os factos à entidade fiscalizadora”.
Para quem não cumprir, estão previstas coimas entre 500 e 50 mil euros, a que se podem juntar penas acessórias entre as quais a suspensão de autorizações, licenças e alvarás ou o encerramento do estabelecimento, competindo à DGAV os processos de contra-ordenação.