A lei que determinou a protecção dos inquilinos durante a pandemia de covid-19, suspendendo os efeitos das acções de despejo e de cessação de contratos de arrendamento, não se aplica de forma automática. O tribunal da Relação do Porto, em Dezembro, e o Tribunal da Relação de Lisboa, em Fevereiro, confirmaram-no, em dois acórdãos que só vinculam as partes envolvidas, mas que demonstram que as acções de despejo não ficaram automaticamente suspensas com a publicação da Lei 1-A/2020 e as suas respectivas prorrogações e alterações.
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A lei que determinou a protecção dos inquilinos durante a pandemia de covid-19, suspendendo os efeitos das acções de despejo e de cessação de contratos de arrendamento, não se aplica de forma automática. O tribunal da Relação do Porto, em Dezembro, e o Tribunal da Relação de Lisboa, em Fevereiro, confirmaram-no, em dois acórdãos que só vinculam as partes envolvidas, mas que demonstram que as acções de despejo não ficaram automaticamente suspensas com a publicação da Lei 1-A/2020 e as suas respectivas prorrogações e alterações.