Subsídio extraordinário de risco nas Forças Armadas só será pago em Abril

Ministério da Defesa garante “ninguém ficará prejudicado” uma vez que “o pagamento será feito com retroactivos a 1 de Janeiro”.

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Forças Armadas (Foto de arquivo) Nuno Ferreira Santos

O subsídio de risco extraordinário criado por causa da pandemia e que abrange os trabalhadores das funções essenciais do Estado só será pago em Abril na área do Ministério da Defesa e o mesmo deverá acontecer com a Administração Interna.

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O subsídio de risco extraordinário criado por causa da pandemia e que abrange os trabalhadores das funções essenciais do Estado só será pago em Abril na área do Ministério da Defesa e o mesmo deverá acontecer com a Administração Interna.

Segundo o documento da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. referente aos valores mensais para pagamento dos vencimentos e subsídios nos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira, no Ministério da Defesa Nacional os salários são pagos a cada dia 20. Como neste mês o dia 20 é um sábado, o salário, que já está processado, será pago na sexta-feira (dia 19).

Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério da Defesa disse que “ninguém ficará prejudicado” pois “o pagamento será feito com retroactivos a 1 de Janeiro”.

O aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. refere ainda que não poderão sair da Tesouraria Central do Estado os pagamentos referentes ao Ministério da Administração Interna (MAI) antes de dia 21 (que este mês calha a um domingo), o mesmo acontecendo com o Ministério da Justiça.

A Lusa questionou o MAI sobre esta matéria, mas não recebeu resposta até ao momento.

A portaria que define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia foi publicada na quarta-feira ao final do dia, depois de o Ministério da Saúde, em comunicado, ter garantido que o pagamento do subsídio de risco a profissionais de saúde ia avançar ainda este mês.

Segundo a nota do Ministério da Saúde, "o pagamento do subsídio de risco vai ser efectuado este mês nos hospitais que ainda não processaram os vencimentos e os restantes organismos da administração directa e indirecta do Estado, integrados no Ministério da Saúde, também o farão, com efeitos a 1 de Janeiro de 2021, no próximo processamento”.

Contudo, em declarações hoje ao jornal PÚBLICO, os administradores hospitalares dizem que os salários na maior parte dos hospitais já estão processados, pelo que não receberam a portaria a tempo de poderem pagar este subsídio junto com o vencimento de Março.

“Os hospitais pediram informações à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em Janeiro”, disse ao Público o presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, sublinhando: “Se houvesse mesmo vontade de pagar em Março a portaria poderia ter chegado antes do dia 10 de Março”.

“A maior parte dos hospitais processa os salários entre o dia 10 e 15 de cada mês”, acrescentou.

Segundo a portaria publicada na quarta-feira, o subsídio de risco criado por causa do combate à pandemia é extraordinário e transitório e será pago “enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência”.

É aplicável “aos profissionais de saúde do SNS envolvidos no combate à pandemia (...) e aos profissionais de serviços essenciais da responsabilidade do Estado que, em período de emergência, calamidade ou contingência, praticaram, de forma continuada e relevante, actos directamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infectados por covid-19”, refere o documento.

No caso dos profissionais de saúde integrados no Ministério da Saúde, o subsídio corresponde a 20 % da remuneração base mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente, nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês.

Quanto aos demais profissionais dos serviços essenciais da responsabilidade do Estado, corresponde a um acréscimo de 10% da retribuição base relativamente aos dias em que prestem efectivamente funções, com um limite mensal de 219 euros (50 % do valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, que é de 438,81 euros)

O pagamento deste subsídio é bimestral.