Centros comerciais da Sonae com prejuízo devido à pandemia e a “lei inconstitucional”

De Abril a Dezembro, o resultado líquido da Sonae Sierra caiu 89 milhões de euros, terminando o ano com um prejuízo de 42 milhões de euros.

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Daniel Rocha

A Sonae Sierra foi o ramo de negócio mais afectado pela pandemia, “pelas restrições do número de visitantes e/ou o encerramento de lojas impostas em todo o mundo”, destaca o grupo Sonae na apresentação de contas de 2020.

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A Sonae Sierra foi o ramo de negócio mais afectado pela pandemia, “pelas restrições do número de visitantes e/ou o encerramento de lojas impostas em todo o mundo”, destaca o grupo Sonae na apresentação de contas de 2020.

Na Europa, as vendas dos lojistas e o número de visitantes diminuíram, respectivamente, 34% e 38%, em termos homólogos numa base comparável.

Desde o início da pandemia (de Abril a Dezembro) o resultado caiu 89 milhões de euros, para prejuízos de 42 milhões de euros, “impulsionado pelo desempenho operacional negativo do portefólio de investimentos europeu da Sonae Sierra e pela redução de 7% do valor dos activos”.

A redução contabilística do valor dos activos em 91 milhões de euros contribuiu para a queda de 57,2% nos resultados consolidados do grupo Sonae (proprietário do PÚBLICO), para 71 milhões de euros.

Para além do efeito da pandemia, o comunicado destaca que “a actividade e os resultados da Sonae Sierra foram materialmente afectados por uma lei extraordinária e única imposta pela Assembleia da República portuguesa”, que originou “um descontos de 54% nas rendas totais em Portugal em 2020, o que ultrapassa largamente qualquer outro país europeu onde opera (e onde o desconto implícito foi em média de 26%)”.

A empresa reforça ainda que “o carácter desproporcionado desta lei não se traduziu em nenhum benefício prático, social ou económico, uma vez que as taxas de cobrança e ocupação registadas em Portugal não divergiram de outros países”. A Sonar acrescenta que essa lei, “pelo contrário, levou ao aumento de litígios e volatilidade temporária desnecessária”, lei que “o Provedor de Justiça considerou inconstitucional e encontra-se agora a ser revista pelo Tribunal Constitucional”.

A lei em causa determinou a redução do valor da renda a pagar pelos lojistas, isentando-os da componente fixa, a mais elevada, passando a pagar apenas em função das vendas efectuadas.

Desde o início da pandemia que os centros comerciais tiveram estratégias diferentes nos apoios aos lojistas, o que abriu caminho à aprovação da lei que criou um regime transitório, que não está a ser aplicado por todos os proprietários da mesma maneira.

Como o PÚBLICO noticiou esta quarta-feira, há centros comerciais que não estão a devolver as rendas fixas aos lojistas (desde 13 de Março a 25 de Julho), onde se inclui a Sonae Sierra, enquanto outros já o fizeram.