A aplicação do regime excepcional das rendas nos centros comercias, criado no ano passado para fazer face às perdas suportadas pelos lojistas, continua envolta em polémica. A aclaração desse regime, feito pela Lei nº 4-A/2021, estabeleceu que a isenção da componente fixa da renda “aplica-se ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020”, e não apenas entre 25 de Julho e até ao final desse ano, como foi aplicada pelos donos dos centros comerciais.
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A aplicação do regime excepcional das rendas nos centros comercias, criado no ano passado para fazer face às perdas suportadas pelos lojistas, continua envolta em polémica. A aclaração desse regime, feito pela Lei nº 4-A/2021, estabeleceu que a isenção da componente fixa da renda “aplica-se ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020”, e não apenas entre 25 de Julho e até ao final desse ano, como foi aplicada pelos donos dos centros comerciais.