Tribunal Arbitral do Desporto dá razão a João Palhinha
Na base da decisão está o facto de o árbitro da partida, Fábio Veríssimo, ter admitido o erro de admoestar o jogador dos “leões” com o cartão amarelo no encontro com o Boavista, a 26 de Janeiro.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao médio do Sporting João Palhinha em relação ao cartão amarelo visto frente ao Boavista, na 15.ª jornada da I Liga.
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O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão ao médio do Sporting João Palhinha em relação ao cartão amarelo visto frente ao Boavista, na 15.ª jornada da I Liga.
Segundo apurou a Lusa, na base da decisão está o facto de o árbitro da partida, Fábio Veríssimo, ter admitido o erro de admoestar o jogador dos “leões” com o cartão amarelo no encontro com os “axadrezados”, a 26 de Janeiro, o quinto na competição – opinião que vai ao encontro da de Pedro Henriques, especialista do PÚBLICO.
Palhinha foi castigado a 27 de Janeiro, em processo sumário, tendo o pleno da secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da FPF considerado improcedente o recurso do jogador.
No entanto, o provimento de uma providência cautelar permitiu que fosse utilizado pelo treinador “leonino” Rúben Amorim na vitória frente ao rival Benfica, por 1-0, no derby da 16.ª jornada da I Liga, a partir dos 61 minutos, depois de ter começado no banco de suplentes o encontro disputado a 1 de Fevereiro.
Nesse mesmo dia, face à decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul de suspender a eficácia do castigo de um jogo de suspensão a Palhinha, o CD da FPF contestou a argumentação do Sporting.
Na altura, o órgão federativo explicou que o Sporting “optou por fundar o seu pedido de providência cautelar apenas numa alegação genérica sobre a inconstitucionalidade do sancionamento em processo sumário, alegadamente por não se garantir o exercício do direito de defesa”.
“O que muito se estranha, porquanto a SAD empregadora do jogador participou na aprovação do regulamento disciplinar que assim desenhou esta forma de processo. Ainda mais surpreendente se torna tal alegação quando no caso já existe uma decisão de recurso na sequência do direito de defesa exercido pelo agente desportivo. Ou seja: o requerente está a reagir a uma decisão administrativa de segundo grau, em que lhe foi garantida plena pronúncia sobre os factos e a sua qualificação jurídica”, referiu o CD.
No dia 12 de Fevereiro, o CD da FPF anunciou a abertura de um processo de inquérito, após uma participação do Benfica, pelo recurso do Sporting a tribunais civis que permitiu a utilização de João Palhinha.
Depois, a partir de 15 de Fevereiro, o CD da FPF passou a permitir a defesa de clubes e agentes desportivos, após a direcção federativa ter aceitado a 19 de Janeiro a sugestão do CD, que, a 29 de Dezembro de 2020, decidiu implementar a audiência prévia dos clubes e agentes desportivos no âmbito do sancionamento através de processo sumário.
Estes processos sumários punem infracções disciplinares puníveis com suspensão até um mês ou quatro jogos, tendo por base os relatórios da equipa de arbitragem, das forças policiais ou do delegado da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) ou em casos de flagrante delito.
Os clubes passaram a dispor do prazo de um dia para a pronúncia por escrito, à qual podem juntar imagens de vídeo, mas não testemunhas, definindo como prazo as 12h do dia seguinte à notificação, acrescentou a mesma fonte.
Este prazo pode ser encurtado, caso exista a proximidade de um jogo ou seja necessário elaborar um mapa de processos sumários intercalares, para viabilizar a decisão e notificação do castigo a aplicar pelo CD.
Então, fonte oficial da FPF assegurou que não existe qualquer declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de nenhuma norma do actual Regulamento Disciplinar da LPFP, nem de nenhuma norma do actual Regulamento Disciplinar da FPF, designadamente das que prevêem a tramitação do processo sumário.
A ausência de defesa dos visados por processos sumários já tinha sido, pelo menos duas vezes, julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, sendo que seriam necessárias três para esta tomar força obrigatória geral.