Empresas ganham tempo para entregar IRC e retenções de IRS

Pagamento final do IRC poderá ser feito em quatro prestações, entre Maio e Agosto. Flexibilização alargada até Junho às empresas do regime mensal de IVA. Retenções de IRS também podem ser entregues em tranches.

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As retenções de IRS aos trabalhadores até Junho poderão ser entregues pelas empresas em três ou seis tranches Nelson Garrido

O Governo vai dar mais tempo às empresas para cumprirem junto do fisco os pagamentos de IRC, IVA e retenções de IRS dos seus trabalhadores dos próximos meses.

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O Governo vai dar mais tempo às empresas para cumprirem junto do fisco os pagamentos de IRC, IVA e retenções de IRS dos seus trabalhadores dos próximos meses.

As micro, pequenas e médias empresas (PME) com uma quebra na facturação vão poder entregar ao fisco as retenções de IRC e do IRS de Março, Abril, Maio e Junho através de um plano a três ou seis prestações.

A decisão foi anunciada nesta sexta-feira pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, durante a apresentação das medidas de apoio à economia por causa dos efeitos da pandemia.

A medida aplica-se às PME com um volume de negócios até 50 milhões de euros e que enfrentaram uma redução do nível de facturação superior a 25%.

Para as empresas da restauração, alojamento e cultura há um regime especial. As empresas poderão aceder a estes planos prestacionais mesmo que não sejam PME, nem é preciso cumprir aquele patamar da quebra da facturação.

“Independentemente da sua dimensão ou da sua quebra de facturação”, disse o secretário de Estado, todas as empresas destes sectores poderão aceder aos planos prestacionais, o que significa que, neste caso, a flexibilização não abrange apenas as PME nem está limitada àquele patamar da redução da actividade.

Pagamentos por conta flexibilizados

As retenções na fonte do IRS aplicado aos salários dos trabalhadores e as retenções de IRC das empresas poderão ser entregues em três ou seis prestações mensais sem juros.

Também os pagamentos por conta de IRC poderão ser entregues de forma faseada. O primeiro (a cumprir em Julho) e o segundo (em Setembro) poderão ser feitos em três prestações. Esta possibilidade aplica-se a todas as PME com um volume de negócios até 50 milhões de euros.

Para as microempresas, existe uma flexibilização adicional. O valor a entregar no momento do segundo pagamento por conta (em Setembro) poderá ser reduzido em 50% nessa altura e regularizado no momento do terceiro pagamento, em Dezembro.

IRC em quatro prestações

O Governo também decidiu dar mais tempo relativamente ao pagamento final do IRC, abrindo a possibilidade de as empresas fazerem a autoliquidação do imposto em quatro prestações. Em vez de uma entrega única em Maio, poderão fazê-lo nesse mês, Junho, Julho e Agosto. Na primeira tranche, terão de pagar pelo menos 25% do valor.

Esta medida digere-se a todas as PME, anunciou o Governo.

IVA a três ou seis prestações

Relativamente ao IVA, as empresas e os trabalhadores independentes que estão no regime trimestral (com um volume de negócios anual abaixo de 650 mil euros) continuam a poder entregar o IVA em três ou seis prestações. Isso significa que o imposto relativo ao primeiro trimestre, cuja obrigação de pagamento é em Maio, poderá ser entregue em três tranches (em Maio, Junho e Julho) ou em seis (de Maio a Outubro).

Quanto às empresas do regime de IVA mensal (com um volume de negócios anual igual ou superior a 650 mil euros), os pagamentos referentes até Junho podem ser feitos no mesmo regime de três ou seis prestações.

Também neste caso, o Governo decidiu que os pagamentos a cumprir em Março, Abril, Maio e Junho podem ser concretizados de forma faseada (no mesmo regime de três ou seis prestações) por parte das PME com uma quebra de facturação superior a 25% em 2020, em relação a 2019.

No caso das empresas do sector da restauração, alojamento e cultura, a possibilidade aplica-se a todas as empresas, independentemente da dimensão ou da variação na facturação, disse o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais.