Covid-19: apoio social extraordinário para trabalhadores da Cultura prolongado para três meses
Conselho de Ministros aprovou também a “reactivação do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente”, medida que abrangerá igualmente o sector da Cultura.
O apoio social extraordinário para os profissionais da Cultura, no valor de 438,81 euros, será atribuído durante três meses, em vez de um, como inicialmente previsto, anunciou o Governo esta quinta-feira.
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O apoio social extraordinário para os profissionais da Cultura, no valor de 438,81 euros, será atribuído durante três meses, em vez de um, como inicialmente previsto, anunciou o Governo esta quinta-feira.
Segundo informação disponível no comunicado do Conselho de Ministros, o Governo determinou “o reforço dos mecanismos de apoio no sector da Cultura, prevendo-se o alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura”, no âmbito da “resolução que estabelece um conjunto de medidas de apoio, atendendo ao cenário actual e à perspectiva de futuro, designadamente quanto ao desconfinamento progressivo, procurando ajustar a resposta por forma a garantir que as medidas em vigor são as mais adequadas e proporcionais”.
Em 14 de Janeiro, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, tinha anunciado, no âmbito das medidas de resposta à crise provocada pelas restrições decretadas no âmbito da pandemia da covid-19, um apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, no valor único de 438,81 euros, referente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS). O formulário para requisição deste apoio, destinado a trabalhadores independentes, que tenham um código de actividade económica (CAE) ou de IRS (CIRS) no sector, foi disponibilizado online em 18 de Fevereiro.
Esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, foi também aprovado o decreto-lei “que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença covid-19”, e no qual se incluem alíneas que dizem respeito a empresas do sector da Cultura. Assim, foi aprovada a “reactivação do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos sectores do turismo, cultura, eventos e espectáculos, cuja actividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua actividade ou da actividade do respectivo sector”, bem como o “prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de Setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do Turismo e da Cultura”.
No final do Conselho de Ministros, o primeiro-ministro António Costa anunciou um novo Plano de Desconfinamento do Governo, que se inicia em 15 de Março e prolonga-se até 3 de Maio e que prevê que as actividades culturais poderão ser retomadas, faseadamente, logo a partir do primeiro dia: em 15 de Março, podem reabrir livrarias, bibliotecas e arquivos.
Com o comunicado do Conselho de Ministros, ficou a saber-se que nesse dia também poderão abrir os “estabelecimentos de comércio de suportes musicais”, ou seja, as lojas de discos.
Ainda no âmbito do plano, e no que ao sector da Cultura diz respeito, em 5 de Abril podem reabrir museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares e, em 19 de Abril, teatros, salas de espectáculos e cinemas.
Também a partir de 19 de Abril podem ser retomados os “eventos no exterior, sujeitos a aprovação da Direcção-Geral da Saúde (DGS)”. E, em 3 de Maio, poderão voltar a realizar-se “grandes eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida pela DGS”, o que pode vir a incluir festivais.
António Costa salientou que o processo de reabertura agora anunciado será “gradual e está sujeito sempre a uma reavaliação quinzenal de acordo com a avaliação de risco” adoptada. “Essa avaliação de risco tem por base dois critérios fundamentais consensualizados entre os diferentes especialistas: por um lado, o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e, por outro lado, a taxa de transmissibilidade, medida através do famoso Rt”. Assim, o chefe de Estado avisou que as medidas terão que ser revistas sempre que Portugal ultrapassar “o número de 120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias, ou sempre que o nível de transmissibilidade ultrapasse o 1”.
O primeiro-ministro revelou ainda que “os ministros da Economia, do Trabalho, da Cultura e da Educação irão apresentar [esta sexta-feira] um conjunto de medidas de apoio às empresas, ao sector cultural, ao sector desportivo, em complementaridade com as já adoptadas até este momento”. “Temos de combater a pandemia, mas temos também de suportar a economia e o conjunto da vida em sociedade”, disse.
Além dos assuntos directamente relacionados com a pandemia da covid-19, em Conselho de Ministros foi ainda “autorizada a realização de despesa referente ao projecto Programa Cultura, para o período compreendido entre 2019 e 2024, pela Direcção-Geral do Património Cultural [DGPC]”. Financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu - EEA Grants 2014-2021, o Programa Cultura prevê um investimento de 4,39 milhões de euros na área do património cultural, a executar até 2024 (3,45 milhões via EEA Grants; 941 mil da DGPC), conforme anunciado em 2019. O investimento visa promover o desenvolvimento social e económico através da cooperação, do empreendedorismo e da gestão cultural em Portugal, país onde o operador do programa é a DGPC, em parceria com a Direcção-Geral das Artes (DGArtes).
Na área das artes também está previsto um investimento total de 3,27 milhões de euros, no mesmo período, assim como cerca de 881 mil euros para a recuperação de património fílmico ligado à temática do mar, a cargo da Cinemateca Portuguesa.