Marcelo aponta para os últimos 15 dias em estado de emergência
Este pode ser o último decreto do estado de emergência. Presidente diz que a situação está a “evoluir favoravelmente”, mas por cautela prolonga-o por mais duas semanas. O decreto é quase o mesmo, mas o tom é outro.
O 13.º estado de emergência decretado em democracia pode ser o último, pelo menos nesta fase da pandemia. O curto preâmbulo do decreto presidencial sugere-o, pelo que diz e pelo que não diz: “Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação.”
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O 13.º estado de emergência decretado em democracia pode ser o último, pelo menos nesta fase da pandemia. O curto preâmbulo do decreto presidencial sugere-o, pelo que diz e pelo que não diz: “Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, mas permanecendo sinais externos ainda complexos e impondo acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende-se haver razões para o manter por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação.”
Já não existem os longos “considerandos” dos últimos decretos, com avisos aos portugueses e recados ao Governo. Mantém-se apenas um tom de cautela aos “sinais externos” e a insistência na necessidade de planificação do desconfinamento. O decreto, que será aprovado nesta quinta-feira no Parlamento, entra em vigor na próxima quarta-feira e termina a 31 de Março, a quarta-feira antes do fim-de-semana da Páscoa.
Para decretar restrições à mobilidade nesse período, caso se confirme o fim do estado de emergência, o Governo terá de recorrer a outro instrumento jurídico, como o estado de calamidade a que recorreu no final do primeiro período do estado de emergência, em Abril do ano passado e ao longo do ano, em períodos de transição como este. Isto, enquanto não prepara uma nova lei de emergência sanitária ou equivalente, que permita dispensar, no futuro, a repetição de estados de emergência.
Disso mesmo falou o presidente do PSD após ter estado com o Presidente da República, na ronda de audiências com os partidos que antecedem a proposta de renovação do estado de emergência. Rui Rio revelou que na reunião com o Governo, esta terça-feira, foi abordada a criação de uma nova lei para substituir o recurso ao estado de emergência e declarou que está disponível para uma alternativa. “Estamos do lado da solução”, disse.
Há duas semanas, na última declaração ao país a propósito da renovação do estado de emergência, o Presidente da República afirmava que era “uma questão de prudência e segurança” manter o confinamento até à Páscoa, considerando que “abrir sem critério antes da Páscoa, para nela fechar logo a seguir, e voltar a abrir depois dela”, seria errado: “Quem é que levaria a sério o rigor pascal?”
Testes, rastreio e vacinação nas escolas
Mas esta não é a única novidade neste decreto. Com duas alterações apenas, o decreto presidencial do estado de emergência muda o suficiente para que se comece o desconfinamento nas escolas e nos aeroportos, se assim o Governo quiser.
No que diz respeito às escolas, já se dizia que deveria ser definido “um plano faseado de reabertura com base em critérios objectivos e respeitando os desígnios de saúde pública”. Agora, acrescenta-se que deverá ser “articulado com testagem, rastreamento e vacinação”, como sugeriram os partidos e os especialistas no Infarmed, e que o Governo está a pôr em marcha.
Nas fronteiras, a suspensão de chegadas ou partidas tinha apenas como excepções “razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus” e agora passa a contemplar a “reunificação familiar” – o que alarga significativamente as viagens permitidas, por exemplo, de e para o Brasil ou Reino Unido, indo até além da sugestão do PAN, que queria ver contemplados os casais binacionais.
Apesar de este novo período do estado de emergência entrar em vigor apenas na próxima quarta-feira, o Governo pode alterar a qualquer momento as medidas em vigor, através de mais um decreto de execução, e assim permitir o retomar de aulas presenciais nalguns níveis de ensino ou estabelecer restrições diferenciadas por concelho ou região, como aconteceu em Dezembro. Tal como em Janeiro mandou fechar as escolas a meio de um período de estado de emergência, dentro do mesmo quadro legal pode agora reabrir antes mesmo da sua renovação.
De resto, o decreto presidencial mantém o essencial dos últimos três: continua a prever a suspensão do ensino presencial e a recomendar o teletrabalho sempre que possível, mantém a possibilidade de estabelecer limites ao ruído em edifícios habitacionais durante o dia – algo que o Governo nunca executou – e mantém a possibilidade de manter restrições apertadas à circulação, tanto a nível interno como internacional.