Juízes perdem acção para governarem comarcas de Lisboa
Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça votou vencida, por entender que quem não frequentou curso específico para o efeito não podia ter sido nomeado.
Os juízes que moveram uma acção contra o Conselho Superior da Magistratura por terem sido preteridos nas nomeações para presidentes das comarcas judiciais de Lisboa e também de Bragança perderam o direito a ocupar aqueles cargos nos próximos três anos.
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Os juízes que moveram uma acção contra o Conselho Superior da Magistratura por terem sido preteridos nas nomeações para presidentes das comarcas judiciais de Lisboa e também de Bragança perderam o direito a ocupar aqueles cargos nos próximos três anos.
Uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça esta quarta-feira diz que, ao contrário do que alegam os juízes Rui Teixeira – que dirigiu o processo Casa Pia na fase de instrução – e Marília Gomes, a escolha de outros candidatos para dirigirem as comarcas de Lisboa, Lisboa Oeste, Lisboa Norte e Bragança não violou princípios de transparência, imparcialidade e igualdade, nem tão pouco a lei. O acórdão do Supremo teve, porém, dois votos de vencido. Um dos quais, da vice-presidente deste tribunal, Maria dos Prazeres Beleza, a alegar que a impugnação das nomeações movida pelos dois candidatos derrotados tem razão de ser no que respeita às comarcas de Lisboa e de Lisboa Oeste.
Uma das questões no centro da disputa relaciona-se com o facto de, no caso da comarca de Lisboa, o Conselho Superior da Magistratura ter passado por cima de uma condição legal para a nomeação: a frequência do curso de juiz presidente de comarca ministrado pelo Centro de Estudos Judiciários. Sucede que nem Rui Teixeira nem Marília Fontes conseguiram a aprovação daquele conselho: do escrutínio por voto secreto resultaram mais votos em branco do que favoráveis. Razão pela qual o vice-presidente deste órgão Sousa Lameira, sugeriu um terceiro juiz, Artur Cordeiro, que manifestara disponibilidade (e reunira quase 20% dos votos dos colegas) mas não conseguira vaga para o curso em causa. Este último magistrado acabou de facto por ser o escolhido, “a título excepcional e atento o interesse público”, mas sujeito à condição de obter aprovação no próximo curso para juízes presidentes, ainda sem data marcada.
“Tenho dificuldade em interpretar as nomeações como estando sujeitas a uma condição”, observa a vice-presidente do Supremo na sua declaração de voto, acrescentando que o conselho não pode descartar requisitos legais como a frequência prévia daquelas acções de formação. “Julgaria assim procedente a acção [desencadeada pelos candidatos preteridos] no que toca à impugnação das nomeações nas comarcas de Lisboa e de Lisboa Oeste”.