Juíza não pronunciou presidente e vice-presidente sobre viagem a Istambul, mas MP já recorreu

Magistrada entendeu que a aceitação de viagem oferecida por uma empresa se enquadra nos “usos e costumes”. MP considera que a percepção social destas condutas mudou e insiste no julgamento dos arguidos.

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Edifício da Câmara Municipal de Penamacor Nelson Garrido

A juíza de instrução criminal considerou que a aceitação, por parte do presidente e do vice-presidente da Câmara de Penamacor, de uma viagem a Istambul oferecida por uma empresa de informática se enquadra “nos usos e costumes (...), afigurando-se como uma conduta socialmente adequada” — razão que a levou a decidir não levar a julgamento os arguidos que iam acusados do crime de “recebimento indevido de vantagem”. Inconformado, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, em Dezembro, para o Tribunal da Relação de Coimbra.

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A juíza de instrução criminal considerou que a aceitação, por parte do presidente e do vice-presidente da Câmara de Penamacor, de uma viagem a Istambul oferecida por uma empresa de informática se enquadra “nos usos e costumes (...), afigurando-se como uma conduta socialmente adequada” — razão que a levou a decidir não levar a julgamento os arguidos que iam acusados do crime de “recebimento indevido de vantagem”. Inconformado, o Ministério Público (MP) recorreu da decisão, em Dezembro, para o Tribunal da Relação de Coimbra.