Governo aprova centralização de direitos televisivos do futebol
O novo modelo terá que estar em vigor até à temporada de 2028/29.
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira o decreto-lei que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos dos jogos da I e II Ligas de futebol, a implementar até à época desportiva 2028/2029.
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O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira o decreto-lei que determina a comercialização centralizada dos direitos televisivos dos jogos da I e II Ligas de futebol, a implementar até à época desportiva 2028/2029.
O decreto-lei aprovado, que salvaguarda os efeitos dos actuais contratos em vigor, tem como objectivo “valorizar os direitos televisivos e multimédia das competições profissionais de futebol”, de modo a que a distribuição das receitas seja “mais equitativa entre sociedades desportivas”.
O diploma impossibilita que as sociedades desportivas participantes nas duas competições profissionais de futebol, I e II Ligas, comercializem de forma individualizada os direitos dos respectivos jogos relativos às épocas 2028/29 e seguintes, cabendo à Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e à Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) a apresentação de uma proposta de modelo centralizado até ao final da época desportiva de 2025/26.
O documento estabelece ainda que Autoridade da Concorrência deve aprovar o modelo centralizado de comercialização definido.
“A avaliação feita ao sistema de comercialização individualizada destes direitos - que vigora em Portugal - demonstra que, no que concerne às receitas provenientes da comercialização dos mesmos, a diferença entre a sociedade desportiva que mais recebe e a que menos recebe é de aproximadamente 15 vezes, traduzindo-se, assim, em assinaláveis desigualdades quando se compara com países que já adoptaram o modelo de comercialização centralizada”, refere uma nota do gabinete do secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
O documento acrescenta, a título de exemplo, que em Espanha e em Itália a diferença é de três vezes mais, na Alemanha 2,5 vezes mais e em Inglaterra 1,3 vezes mais.
Em relação ao modelo em vigor actualmente, é ainda salientado que origina uma “menor competitividade dos campeonatos e limita a concorrência nos mercados de comercialização destes direitos”.
“Já a centralização dos direitos de transmissão televisiva responde positivamente à recomendação da Autoridade da Concorrência sobre esta matéria, sendo expectável, igualmente, um aumento de receitas, tendo em conta as diversas experiências internacionais conhecidas”, conclui.
Em Janeiro, a FPF e a Liga de clubes assinaram um memorando de entendimento para concretizarem a centralização dos direitos televisivos até 2027/28.
Este acordo, aprovado pelas direcções dos dois organismos, visa criar uma sociedade, nos próximos meses, tendo “como único propósito” a “gestão do processo de negociação centralizada dos direitos de transmissão televisiva das competições profissionais”.