Explorações florestais têm 48 horas para comunicar achados arqueológicos
Documento divulgado esta quinta-feira foi desenvolvido por um grupo de trabalho que integrou elementos da DGPC e das Direcções-Regionais de Cultura (DRC) do Norte, Centro, Alentejo e Algarve e estabelece que “nas propriedades (ou parcela de propriedade) com área igual ou superior a 100 hectares, deverão ser promovidos trabalhos de prospecção sistemática” de vestígios arqueológicos.
Os proprietários ou promotores de explorações florestais onde sejam encontrados testemunhos arqueológicos têm um prazo de 48 horas para comunicar o achado às autoridades locais, estabelece uma circular divulgada esta quinta-feira pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).
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Os proprietários ou promotores de explorações florestais onde sejam encontrados testemunhos arqueológicos têm um prazo de 48 horas para comunicar o achado às autoridades locais, estabelece uma circular divulgada esta quinta-feira pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC).
A medida faz parte dos procedimentos técnicos definidos na circular com os Termos de Referência para Procedimentos Técnicos de Salvaguarda do Património Arqueológico em Operações Florestais, aprovada em 4 de Fevereiro, que tem como objectivo “orientar e regulamentar a emissão de pareceres ao nível dos Planos de Ordenamento Florestal”.
O documento, desenvolvido por um grupo de trabalho que integrou elementos da DGPC e das Direcções-Regionais de Cultura (DRC) do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, estabelece ainda que “nas propriedades (ou parcela de propriedade) com área igual ou superior a 100 hectares, deverão ser promovidos trabalhos de prospecção sistemática” de vestígios arqueológicos.
Em função dos resultados desta prospecção, caberá à DGPC/DRC aprovar a metodologia e medidas de minimização a aplicar, nomeadamente o “acompanhamento arqueológico, sondagem, escavação arqueológica ou outros”, assim como a estratégia de salvaguarda a implementar.
Os trabalhos de prospecção sistemática deverão também ser promovidos em todas as propriedades ou parcelas, independentemente da sua dimensão, em que existam vestígios arqueológicos no interior do seu perímetro ou a menos de 500 metros de distância.
Nestes casos, os proprietários ou promotores da exploração florestal devem promover a realização dos trabalhos de prospecção sistemática, acompanhamento arqueológico, sondagem ou escavação de caracterização dos sítios já inventariados, bem como de outros que venham a ser identificados no decurso dos trabalhos.
Em função dos resultados, poderão ser propostas e aprovadas pela DGPC e DRC “outras medidas de salvaguarda que se considerem necessárias”.
Além disso, a decisão sobre a metodologia de intervenção deverá ter em conta “não apenas os critérios de extensão e existência de sítios arqueológicos previamente inventariados”, como também “o tipo e potencial destrutivo das acções florestais previstas” para o local.
Também independentemente da dimensão da propriedade, em cujo perímetro sejam preservados vestígios arqueológicos, devem os proprietários ou promotores “implementar a delimitação cartográfica” dos mesmos, bem como manter “um sistema de demarcação física” dos sítios já inventariados e de outros que venham a ser identificados, de forma a “evitar qualquer impacte sobre os sítios” em questão.
A demarcação dos sítios arqueológicos pode decorrer do ordenamento florestal, “servindo como zona de descontinuidade ou faixa de gestão combustível”, carece de aprovação da DGPC/DRC, deve ser construída em estrutura durável que se mantenha durante toda a fase de exploração e a limpeza de vegetação e gestão das áreas demarcadas é da responsabilidade do proprietário ou promotor.
Além disso, os proprietários ou promotores podem promover, “total ou parcialmente, a expensas suas, os trabalhos arqueológicos de cuja conclusão possa resultar a cessação das limitações impostas ao uso do terreno”.
Numa nota publicada na sua página online, a DGPC acrescenta que “os pedidos de licenciamento no contexto do Regime Jurídico Aplicável às Acções de Arborização e Rearborizações e os pedidos de consulta no âmbito de certificações florestais, entre outros, estão também abrangidos”.
“Sendo ainda significativas as fragilidades sentidas ao nível da salvaguarda de património arqueológico no âmbito de operações florestais, o que se consubstancia na perda irreversível de informação e bens arqueológicos insubstituíveis, esta circular estabelece os procedimentos que contribuem para o cumprimento da legislação nacional e promovem as boas práticas ao nível da salvaguarda do património arqueológico”, conclui a DGPC.
A destruição de vestígios arqueológicos por explorações agrícolas e florestais tem sido denunciada pelas DRC em todo o país, especialmente no Alentejo, região onde “o abandono e a destruição sistemáticos” de vestígios arqueológicos justificaram mesmo a audição parlamentar da directora regional da Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira.
No seguimento desta audição, em Dezembro, também o director-geral do Património Cultural, Bernardo Alabaça, foi ouvido na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, onde disse aos deputados que iria propor à ministra da Cultura, Graça Fonseca, a elaboração de despachos que permitam inventariar o património arqueológico não classificado, tendo em vista a sua preservação.