Crimes ambientais não são punidos pelos tribunais com penas de prisão
Apesar de o registo de denúncias ter aumentado nos últimos anos, os tribunais não aplicam penas de prisão aos crimes ambientais. Normalmente, as penas são desagravadas, com redução de coima. A maior parte dos processos-crime relacionados com o Ambiente não chega a tribunal.
Na última década, apesar das autoridades terem registado cerca de 82 mil crimes ambientais, apenas 6% dos casos de poluição e danos contra a Natureza foram julgados.
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Na última década, apesar das autoridades terem registado cerca de 82 mil crimes ambientais, apenas 6% dos casos de poluição e danos contra a Natureza foram julgados.
Na lista de crimes ambientais os incêndios rurais ocupam o primeiro lugar (80.595 incêndios denunciados entre 2010 e 2019), representando um número de casos 80 vezes maior que os crimes de poluição e danos contra a natureza.
Os dados foram divulgados, esta segunda-feira, pelo Jornal de Notícias (JN), que revela que só 1503 processos, relacionados com os três crimes ambientais mencionados, foram julgados nos tribunais. Só 16 processos-crime por poluição e 82 por danos contra a Natureza foram julgados – o correspondente a 6,2% dos crimes ambientais registados entre 2010 e 2019.
Ainda que constem no Código Penal punições elevadas, que incluem penas de prisão que podem ir dos 3 aos 12 anos, são excepção à regra os casos de crimes ambientais que chegam aos tribunais. Grande parte das acusações terminam com a simples aplicação de multas. E, quando o caso vai a tribunal, a penalização é geralmente desagravada, com redução de coima. Não há registo de condenações a prisão efectiva em Portugal.
O inspector-geral Brito e Silva revelou ao JN que há uma “enorme diferença”, no que diz respeito à “percepção pública”, do crime ambiental e da “forma como o mesmo está configurado” na lei. Brito e Silva afirmou ainda que a penalização é relegada para a Administração Pública e para as forças de segurança e as multas são aplicadas à “quase totalidade das situações de violação, mesmo as mais danosas e merecedoras de sanção criminal.”
A Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), responsável pela monitorização das sentenças judiciais por crimes ambientes desde 2016, constata ao Jornal de Notícias, que grande parte das decisões tomadas não tiveram da parte do “poder judicial uma correcta apreensão da relevância e das consequências das questões submetidas à apreciação.”
De 2010 a 2019, os dados do Ministério da Justiça revelam uma subida nos registos de processos julgados por crime de poluição e danos na Natureza, mas também apontam para excesso de complacência em relação às penas. O aumento das denúncias não se reflecte nos processos judiciais, o que frustra os denunciantes.
Texto editado por Rita Ferreira