Covid-19: validade da vacinação de ovelhas contra língua azul prolongada
A língua azul é uma doença viral infeciosa não contagiosa, não transmissível aos humanos e habitualmente transmitida aos pequenos ruminantes por insectos.
A validade da vacinação em ovelhas no Algarve em 2020 contra a língua azul foi prolongada para durar enquanto vigorar o estado de emergência, segundo um despacho da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicado esta segunda-feira.
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A validade da vacinação em ovelhas no Algarve em 2020 contra a língua azul foi prolongada para durar enquanto vigorar o estado de emergência, segundo um despacho da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicado esta segunda-feira.
O despacho, assinado em 4 de Fevereiro pela directora-geral de Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, e publicado esta segunda-feira em Diário da República, visa atender “à necessidade de se adaptarem as actividades de controlo oficial e outras actividades oficiais às condições geradas pela emergência da pandemia por covid-19”, através de medidas excepcionais associadas à emergência sanitária da doença.
A língua azul é uma doença viral infeciosa não contagiosa, não transmissível aos humanos e habitualmente transmitida aos pequenos ruminantes por insectos – que, depois de um silêncio epizoótico de dois anos, voltou a registar casos positivos a partir de Novembro de 2020, no concelho de Faro, segundo informa a DGAV na sua página de Internet, o que tornou obrigatória a vacinação (para os serótipos 1 e 4) dos pequenos ruminantes do Algarve, uma vez que no resto do território nacional a doença está erradicada.
“É autorizada a extensão dos prazos legais para a aplicação da identificação oficial até aos dez meses nos pequenos ruminantes e até aos 50 dias de idade nos bovinos”, determina Susana Guedes Ponto, no despacho agora publicado. Mas a directora-geral ressalva que estas derrogações “não podem conflituar” com a realização de actos de rastreio sanitário em que os animais, pela sua idade ou condição, devam ser abrangidos, bem como com a movimentação animal em que, em qualquer caso, devem ser identificados os animais antes de saírem da exploração de origem.
“As deslocações de técnicos apícolas a apiários, por motivos sanitários, são restringidas à aplicação de tratamentos contra a varroose ou a colheitas de material para análises anatomopatológicas, em caso de suspeita de doença”, determina ainda, esclarecendo ficarem suspensas as visitas para colheita de material apícola a apiários em zonas controladas pelas respectivas entidades gestoras, e que as acções presenciais de divulgação e sensibilização a apicultores devem ser substituídas por meios electrónicos.
Também ficam suspensas as supervisões às Unidades de Tratamento Térmico de Madeira e de Casca de Pinho e Unidades de Fabrico de Embalagens de Madeira, mas continuam os controlos documentais por via electrónica, complementados, “quando exequível, com colheita de amostras” nas empresas. O despacho da DGAV suspende ainda a realização da actividade formativa presencial no âmbito da formação profissional, mesmo formação profissional obrigatória requerida para o acesso e exercício profissionais mediante autorização da autoridade competente, “privilegiando-se a continuidade da formação teórica por meios electrónicos”.
Susana Guedes Pombo conclui o despacho ressalvando: “A vigência das medidas excepcionais agora determinadas é temporária e as actividades serão reprogramadas, mantendo-se enquanto vigorar a declaração do estado de emergência.” Estas medidas excepcionais, esclarece ainda, cessam “logo que se deixe de aplicar o mesmo regime de excepção”, e “são de aplicação imediata, podendo ser alvo de alteração, sempre que a situação de emergência de saúde pública assim o exija”.